O parecer do relator foi pela aprovação da matéria em 1º turno, na forma do substitutivo nº 2

Projeto sobre gestão unificada do solo recebe substitutivo

PL 3.078/12 pretende implementar diretrizes para o planejamento adequado e sustentável no uso do solo metropolitano.

12/08/2014 - 18:11

Na tarde desta terça-feira (12/8/14), o Projeto de Lei (PL) 3.078/12, do governador, que implementa diretrizes gerais e instrumentos de gestão que permitem o planejamento adequado e sustentável no uso do solo metropolitano, recebeu parecer favorável da Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O parecer do relator, deputado Paulo Lamac (PT), é pela aprovação da matéria em 1º turno, na forma do substitutivo nº 2, que apresentou.

O novo texto acrescenta demandas dos movimentos sociais ligados à habitação e ao meio ambiente durante audiências públicas realizadas pela comissão para colher sugestões em vista do desenvolvimento do projeto. Assim, o substitutivo aprimora as norma relativas aos projetos de compartilhamento da gestão do solo metropolitano entre Estado e municípios. Ele também traz modificações com o intuito de alcançar a maior promoção do direito à moradia digna para famílias de baixa renda e a eliminação do déficit habitacional no espaço metropolitano, assim como incrementar a eficiência do sistema de gestão metropolitana.

As alterações propostas pelo relator ainda têm o propósito de restringir o alcance da lei à Região Metropolitana de Belo Horizonte, em função de ser a única região metropolitana do Estado que possui um Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado (PDDI) já consolidado.

Entre os principais objetivos do PL 3.078/12 estão a partilha equilibrada dos benefícios da metropolização e a minimização de seus efeitos adversos. Em síntese, a matéria trata de zonas limítrofes entre municípios das regiões metropolitanas, que passariam a ser geridas por órgãos metropolitanos e não apenas pelos municípios isoladamente. Isso evitaria, por exemplo, que um município construísse um lixão no limite com outro, ou que aprovasse um loteamento que prejudicasse o clima na cidade vizinha.

O projeto prevê, ainda, que cada município perderá autonomia sobre uma faixa de um quilômetro de largura nos seus limites.

Em novembro de 2012, a proposição recebeu o substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que apresenta modificações de ordem técnico-legislativa, que visam dar mais clareza ao texto e facilitar sua interpretação.

O PL 3.078/12 segue agora para análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).

Consulte o resultado da reunião.