Procon ALMG espera derrubada de liminar que favorece teles
Conquistas dos consumidores foram suprimidas pela Justiça do Distrito Federal.
06/08/2014 - 11:30Um retrocesso nos esforços de tornar as relações de consumo no Brasil mais equilibradas. Assim o Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) classificou a liminar concedida em 31/7/14 pela 21ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, que liberou as empresas de telecomunicações de cumprirem diversos direitos previstos pela Resolução 632, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
As operadoras estão desobrigadas, por exemplo, de garantirem aos clientes antigos as mesmas promoções oferecidas aos novos. Seus call centers também não precisam mais retornar a chamada ao usuário caso a ligação caia. Além disso, a liminar suspendeu a exigência de as empresas fornecerem informações sobre o plano no ato da contratação e ainda liberou as operadoras para continuar cobrando pelo restabelecimento da prestação do serviço. O direito do consumidor de cancelar o contrato sem a necessidade de passar por um atendente da operadora continua valendo.
O coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa, lembra que o setor de telecomunicações é o líder no ranking de reclamações junto ao órgão, e que as determinações da Resolução 632 foram estabelecidas justamente para proporcionar a melhoria da qualidade dos serviços prestados. Garantindo assim direitos reivindicados durante muito tempo pelos órgãos de defesa do consumidor. Por isso, Barbosa espera que no julgamento do mérito as medidas derrubadas pela liminar voltem a ter validade.