Sancionada lei para crédito suplementar a Ministério Público

Recursos da ordem de R$ 123,440 milhões deverão ser destinados a despesas com pessoal, encargos sociais e investimentos.

30/07/2014 - 08:44

Na edição desta quarta-feira (30/7/14) do Diário Oficial Minas Gerais, foi publicada a sanção do governador do Estado à Lei 21.440, de 2014, que autoriza a abertura de crédito suplementar de R$ 123,440 milhões ao orçamento fiscal do Estado em favor do Ministério Público e altera os anexos da Lei 21.149, de 2014. A matéria tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na forma do Projeto de Lei (PL) 5.273/14, do governador do Estado, aprovado em turno único pelo Plenário no dia 16/7, com 35 votos favoráveis e nenhum contrário.

A redação da nova regra estabelece que os recursos a serem usados para a abertura do crédito suplementar sejam provenientes de excesso de arrecadação, saldos financeiros de contribuição patronal e de servidores para o Fundo Financeiro de Previdência (Funfip), e do saldo financeiro de convênios e acordos firmados com a União e o Estado.

O dinheiro deverá ser utilizado para suprir despesas com pessoal e encargos sociais, até o valor de R$ 70,79 milhões; outras despesas, até o valor de R$ 46,225 milhões; e investimentos, até o valor de R$ 6,425 milhões. A nova lei passa a vigorar a partir da publicação.