Projeto inclui Hidroex entre beneficiários do Fhidro
Proposição do governador do Estado passou pela Comissão de Constituição e Justiça nesta quarta-feira (2).
02/07/2014 - 12:20 - Atualizado em 02/07/2014 - 17:34A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) concluiu, nesta quarta-feira (2/7/14), pela juridicidade do Projeto de Lei (PL) 5.272/14, que altera a Lei 15.910, de 2005, que dispõe sobre o Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais (Fhidro). A matéria é de autoria do governador do Estado. O relator, deputado Sebastião Costa (PPS), concluiu pela constitucionalidade do projeto em sua forma original. A proposição agora segue para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).
A matéria inclui a Fundação Centro Internacional de Educação, Capacitação e Pesquisa Aplicada em Águas (Hidroex) entre os beneficiários dos recursos do Fhidro. A alteração, conforme justifica o governador, “tem por finalidade viabilizar o financiamento de programas e ações desenvolvidos pela Hidroex, tendo em vista o posicionamento do Estado em lugar de destaque mundial no estudo das águas”.
De acordo com o parecer apresentado pelo relator da matéria, o projeto vai ao encontro das regras fixadas pela legislação sobre fundos. “O artigo 4º da Lei 15.910 dispõe que poderão ser beneficiárias de programas financiados pelo Fhidro pessoas jurídicas de direito público estaduais ou municipais”, ressalta o deputado Sebastião Costa.
Além disso, segundo o relator, a finalidade da Hidroex está em consonância com os objetivos do Fhidro. Essa fundação tem por objetivo planejar, coordenar, executar, controlar e avaliar programas e projetos de defesa e preservação do meio ambiente, relativos à gestão das águas e dos recursos hídricos, envolvendo a capacitação e o desenvolvimento de recursos humanos, a promoção de ações educativas, a construção de bancos de dados e a prestação de serviços de interesse público.
Taxistas – A CCJ também concluiu pela legalidade do PL 5.279/14, que institui o Dia Estadual do Taxista, a ser comemorado, anualmente, em 25 de julho. A matéria, que tramita em turno único, é de autoria do deputado Ivair Nogueira (PMDB). O relator, deputado Sebastião Costa, opinou pela aprovação do projeto em sua forma original. A proposição agora será analisada na Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas.