Recebido veto à matéria sobre organização do Judiciário

Plenário também recebeu vetos do governador a outras duas proposições em reunião desta terça (1º).

01/07/2014 - 19:39

Durante Reunião Ordinária de Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta terça-feira (1º/7/14), foram recebidas três mensagens do governador, que encaminham vetos a proposições de lei. Uma das mensagens encaminha o veto parcial à Proposição de Lei Complementar 142, que altera a Lei Complementar 59, de 2001, a qual trata da organização e da divisão judiciárias do Estado.

A Proposição de Lei Complementar 142 tramitou na ALMG como Projeto de Lei Complementar (PLC) 59/14, de autoria do presidente do Tribunal de Justiça do Estado. O governador vetou aos artigos 4°, 21, 48, 300-D, 300-E, 300-G e 300-J. O primeiro veto apresentado pelo governador foi relativo ao artigo 4° da lei, que modifica o inciso I do caput do artigo 8° da Lei Complementar 59. O artigo estabelece que será classificada como comarca de entrância especial aquela com três ou mais varas instaladas e população igual ou superior a 100 mil habitantes.

Originalmente, o inciso I do artigo 8° estabelece que a comarca de entrância especial será aquela com cinco ou mais varas instaladas e com população igual ou superior a 130 mil habitantes. Em justificativa ao veto, o governador explicou que o dispositivo foi acrescentado sem o necessário estudo de impacto orçamentário, contrariando o inciso II do artigo 68 da Constituição do Estado.

O segundo artigo vetado foi o 21, que faz alterações na redação do caput e seu inciso X e no parágrafo único do artigo 61 da Lei Complementar 59. O governador explicou que a expressão “execuções criminais” a que se pretende alterar, distingue apenas as sanções criminais, o que reduz o âmbito de atuação perante o termo “execuções penais”, que abrange qualquer espécie de pena.

O terceiro veto apresentado foi ao artigo 48, que altera o caput do artigo 124 da Lei Complementar 59, e prevê a conversão em espécie, pago a título de indenização, das férias-prêmio não gozadas pelo magistrado. O governador justificou que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem negado provimento às ações que visam ao pagamento de férias-prêmio.

O último veto refere-se aos artigos 3000-D, 300-E, 300-G e 300-J, acrescidos pelo artigo 96 da proposição, que trata de serviços notarias e de registro. Segundo o governador, os artigos 300-D e 330-E contrariam o disposto da Resolução nº 81, de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, especialmente os artigos 13 a 15. Tais dispositivos, segundo o governador, preveem que a expedição do ato de outorga da delegação de serviço notarial é competência do presidente do Tribunal de Justiça, sendo a investidura na delegação feita perante o Corregedor-Geral de Justiça, e o exercício perante o diretor do foro.

A alteração do artigo 300-G, de acordo com o governador, seria imprópria, pois, para o desmembramento de serviços notariais, o STF já decidiu que é necessária a edição de lei específica. Por sua vez, para a acumulação e a desacumulação de serviços notarias, que são atos provisórios, incumbe ao juiz diretor de foro a expedição do respectivo ato administrativo, não sendo necessário, pois, a edição de lei. Por fim, o artigo 300-J estabeleceria um regramento desnecessário aos notários e registradores, pois, em Minas Gerais, a Lei Estadual e o Código de Normas que tratam do tema já cuidam do assunto de forma completa.

Recebido veto à proposição que trata da organização do MP

Outra mensagem recebida encaminha Veto Parcial à Proposição de Lei Complementar 143, que altera a Lei Complementar 34, de 1994, a qual dispõe sobre a organização do Ministério Público do Estado.

A proposição tramitou na Assembleia como PLC 62/14, de autoria do procurador-geral de Justiça. O governador vetou o artigo 15, que tratava de mudança nos procedimentos em relação às férias-prêmio, às quais os membros do Ministério Público têm direito a cada cinco anos de serviço prestado. Com o veto, os integrantes do MP seguem sem poder converter os três meses de férias-prêmio em espécie, pago a título de indenização, quando da aposentadoria ou quando o gozo do período de férias for indeferido por necessidade do serviço.

Segundo justificativa apresentada pelo governador, o Supremo Tribunal Federal tem, seguidamente, negado provimento às ações que visam ao pagamento de férias-prêmio. Além disso, “o dispositivo foi acrescentado durante a tramitação do projeto de lei na Assembleia, sem o necessário estudo de impacto orçamentário, contrariando o disposto no inciso II do artigo 68 da Constituição do Estado”.

Veto à proposição sobre revisão dos vencimentos do TCE é recebido

Também foi recebido o veto parcial à Proposição de Lei 22.289, que fixa o percentual da revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do Tribunal de Contas do Estado (TCE). A proposição teve origem no Projeto de Lei (PL) 4.673/13, de autoria do TCE.

O governador vetou o artigo 1º da proposição, que determina que ficam revistos, a partir de 1° de janeiro de 2013, os vencimentos e proventos dos servidores do TCE-MG, mediante a aplicação do índice de 5,84%. Outro dispositivo vetado foi o inciso II do parágrafo único, contido no artigo 2º da proposição, que determina que a partir de 1° de janeiro de 2013, o valor do padrão TC-01 passa a ser R$ 925,42. Também foi vetado o artigo 7º da proposição que estabelece que a lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1° de janeiro de 2013.

Segundo justificativa do governador, os dispositivos vetados preveem retroação da aplicação do índice de revisão dos vencimentos e proventos dos servidores do Tribunal de Contas a 1º de janeiro de 2013. De acordo com ele, a Lei Federal 9.504, de 1997, traz em seu artigo 73 as práticas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral, consideradas como medidas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais.

Dentre as vedações, enfatizou o governador, está a revisão geral da remuneração dos servidores, no período de 180 dias que antecede o pleito até a posse dos eleitos, excedendo a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano de eleição. Em decorrência disso, o governador vetou os dispositivos que têm por objetivo retroagir seus efeitos a 2013 e manteve os dispositivos que dispõem sobre a perda de poder aquisitivo no ano de 2014.

Esses vetos serão avaliados por comissões especiais e pelo Plenário, em votação aberta e em turno único. A rejeição aos vetos só ocorrerá pelo voto da maioria absoluta dos deputados, ou seja, 39 votos.

Pronunciamentos – Durante a reunião, o deputado Rogério Correia (PT) ressaltou que apresentou na Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas requerimento para visita de urgência na BR 381. “Alguns parlamentares falaram que a obra não aconteceria, mas já está em pleno desenvolvimento entre BH e Governador Valadares”, enfatizou. Segundo o parlamentar, são obras do PAC e haverá duplicação até Valadares. “A presidente Dilma cumpre sua promessa”, finalizou.

Já o deputado Doutor Wilson Batista (PSD) destacou que fica feliz com a notícia das obras na BR 381, mas que torce para que seja concluída. “Vemos no Brasil poucas intervenções concluídas. Em Minas, não temos nenhuma grande obra inaugurada”, colocou. O deputado Duarte Bechir (PSD) concordou com Batista. Para ele, essa obra já deveria ter sido feita antes.

Consulte o resultado da reunião.