Plenário recebe PL que amplia serviços da Loteria Mineira
Outros cinco projetos de lei (PLs), de autoria do governador, foram recebidos em Reunião Ordinária, nesta terça (1º).
01/07/2014 - 18:06Seis mensagens que encaminham projetos de lei (PLs), de autoria do governador Alberto Pinto Coelho, foram recebidas pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta terça-feira (1°/7/14). Uma das mensagens, a 672/14, encaminha o PL 5.323/14, que altera o inciso II do artigo 192 da Lei Delegada 180, de 2011, a qual dispõe sobre a estrutura orgânica da administração pública do Poder Executivo Estadual. O inciso determina que compete à Loteria Mineira conceder permissão a terceiros para distribuição de jogo lotérico específico, incluído o jogo eletrônico por meio físico e digital. O projeto amplia serviços e produtos da Loteria Mineira.
Assim sendo, estabelece que ela pode conceder permissão e concessão a terceiros de serviços de planejamento estratégico, criação de produtos, implantação e operação dos produtos lotéricos, marketing, estocagem, criação e operação de rede de distribuição de jogos lotéricos e similares, incluindo o jogo eletrônico por meio físico e digital, comercialização e pagamento de prêmios.
A alteração, segundo justificativa do governador, tem a finalidade de modernizar a Loteria Mineira do Estado de forma a adequá-la às novas tendências do mercado lotérico. Ainda de acordo com a justificativa, a modificação permitirá gerar novas fontes de receitas ao orçamento do Estado, possibilitando a ampliação de recursos destinados a projetos de cunho social.
O projeto será apreciado pelas Comissões de Constituição e Justiça (CCJ), de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).
Recebido projeto sobre suplementação para o TJMG
Também foi recebida pelo Plenário a Mensagem 677/14, que encaminha o PL 5.327/14, o qual autoriza a abertura de crédito suplementar ao orçamento fiscal do Estado em favor do Tribunal de Justiça do Estado (TJMG), até o limite de R$ 228.309.097,05, e do Fundo Especial do Poder Judiciário, até o limite de R$ 42 mil.
O valor destinado ao TJMG atenderá a despesas com pessoal e encargos sociais (até 27.309.097,05) e despesas com proventos de inativos civis e pensionistas (até R$ 201 milhões). Já o valor destinado ao Fundo Especial do Poder Judiciário será destinado a outras despesas correntes.
Segundo o governador, as suplementações serão custeadas com o excesso de arrecadação das receitas de Recursos Ordinários, de contribuição patronal para o Fundo Financeiro da Previdência (Funfip), de contribuição do servidor para o Funfip do TJMG e com excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados – da Fundação Estadual de Meio Ambiente – para atender ao convênio 249/2010.
O projeto será analisado pela FFO.
PL sobre Gratificação Complementar de Produtividade é recebido
Outra mensagem recebida foi a 675/14, que encaminha o PL 5.325/14, o qual dispõe sobre a Gratificação Complementar de Produtividade (GCP). Segundo justificativa do governador, a proposição pretende alterar a forma de incorporação da gratificação ao vencimento básico dos cargos da carreira da Advocacia Pública do Estado, com intuito de equalizar os valores dos honorários de sucumbência a que fazem jus.
O projeto altera o parágrafo 3º do artigo 68 da Lei 20.748, de 2013. O artigo 68 dessa lei determina que os Procuradores do Estado e os Advogados Autárquicos, nos meses em que o valor dos honorários rateados for inferior ao valor do percentual da GCP não incorporado nos termos dos artigos 66 e 67, continuarão a receber, a título de gratificação residual, a diferença entre esses dois valores. O parágrafo 3º estabelece que as parcelas da Gratificação Complementar de Produtividade incorporadas nos termos desses artigos serão extintas nos percentuais e nas datas de sua incorporação.
A proposição estabelece que esse parágrafo 3º passe a vigorar com nova redação: “As parcelas da Gratificação Complementar de Produtividade incorporadas nos termos do artigo 66, incisos I e II, e 67, incisos I e II, serão extintas nos percentuais e nas datas de sua incorporação”
O projeto será apreciado pela CCJ, Comissão de Administração Pública e FFO.
Recebida proposição sobre uso do meio eletrônico pelo Poder Executivo
Já a Mensagem 673/14 encaminha o PL 5.324/14, que dispõe sobre a prática de atos e tramitação de processos administrativos em meio eletrônico. Em seu artigo primeiro, o projeto estabelece que fica admitido, no âmbito do Poder Executivo, o uso desse meio eletrônico para registro e comunicação de atos e para a tramitação de processos administrativos. E ainda que os Poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público, o Tribunal de Contas e a Defensoria Pública poderão optar pelo uso desse meio.
Segundo o governador, a proposição se insere em um conjunto de medidas relacionadas ao projeto “Governo Sem Papel”, inserido no Programa Estruturador Descomplicar – Minas Inova, que tem como objetivo promover a desburocratização por meio da impressão consciente e da substituição da utilização de documentos físicos por eletrônicos.
O projeto foi anexado ao PL 1.287/11 e está pronto para Plenário em 1º turno.
Plenário recebe projetos sobre doação de imóveis
As Mensagens 671/14 e 679/14 tratam da doação de imóveis do Estado. A primeira encaminha o PL 5.322/14 que autoriza doação de imóveis situados em Itamonte (Sul de Minas) ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, autarquia vinculada ao Ministério do Meio Ambiente.
Segundo justificativa do governador, a doação atende demanda do instituto para gestão da Unidade de Conservação do Parque Nacional do Itatiaia e destina-se à proteção de ecossistemas naturais existentes no local.
Já a Mensagem 679/14 encaminha o PL 5.326/14 que altera a Lei 21.380/14. Essa lei autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao município de Belo Vale (Região Central do Estado). De acordo com justificativa, no imóvel objeto dessa lei, situam-se dois prédios públicos (o fórum da Comarca de Belo Vale e uma unidade da Polícia Militar). Contudo, devido à grande metragem do imóvel, é possível desmembrá-lo. Para viabilizar a doação, é necessária uma lei retificadora da área a ser doada, excluindo esses prédios.
As proposições seguirão para a CCJ e para a FFO.