Também foi recebido, na reunião, projeto para suplementação ao TJMG

Plenário recebe PL que amplia serviços da Loteria Mineira

Outros cinco projetos de lei (PLs), de autoria do governador, foram recebidos em Reunião Ordinária, nesta terça (1º).

01/07/2014 - 18:06

Seis mensagens que encaminham projetos de lei (PLs), de autoria do governador Alberto Pinto Coelho, foram recebidas pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta terça-feira (1°/7/14). Uma das mensagens, a 672/14, encaminha o PL 5.323/14, que altera o inciso II do artigo 192 da Lei Delegada 180, de 2011, a qual dispõe sobre a estrutura orgânica da administração pública do Poder Executivo Estadual. O inciso determina que compete à Loteria Mineira conceder permissão a terceiros para distribuição de jogo lotérico específico, incluído o jogo eletrônico por meio físico e digital. O projeto amplia serviços e produtos da Loteria Mineira.

Assim sendo, estabelece que ela pode conceder permissão e concessão a terceiros de serviços de planejamento estratégico, criação de produtos, implantação e operação dos produtos lotéricos, marketing, estocagem, criação e operação de rede de distribuição de jogos lotéricos e similares, incluindo o jogo eletrônico por meio físico e digital, comercialização e pagamento de prêmios.

A alteração, segundo justificativa do governador, tem a finalidade de modernizar a Loteria Mineira do Estado de forma a adequá-la às novas tendências do mercado lotérico. Ainda de acordo com a justificativa, a modificação permitirá gerar novas fontes de receitas ao orçamento do Estado, possibilitando a ampliação de recursos destinados a projetos de cunho social.

O projeto será apreciado pelas Comissões de Constituição e Justiça (CCJ), de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).

Recebido projeto sobre suplementação para o TJMG

Também foi recebida pelo Plenário a Mensagem 677/14, que encaminha o PL 5.327/14, o qual autoriza a abertura de crédito suplementar ao orçamento fiscal do Estado em favor do Tribunal de Justiça do Estado (TJMG), até o limite de R$ 228.309.097,05, e do Fundo Especial do Poder Judiciário, até o limite de R$ 42 mil.

O valor destinado ao TJMG atenderá a despesas com pessoal e encargos sociais (até 27.309.097,05) e despesas com proventos de inativos civis e pensionistas (até R$ 201 milhões). Já o valor destinado ao Fundo Especial do Poder Judiciário será destinado a outras despesas correntes.

Segundo o governador, as suplementações serão custeadas com o excesso de arrecadação das receitas de Recursos Ordinários, de contribuição patronal para o Fundo Financeiro da Previdência (Funfip), de contribuição do servidor para o Funfip do TJMG e com excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados – da Fundação Estadual de Meio Ambiente – para atender ao convênio 249/2010.

O projeto será analisado pela FFO.

PL sobre Gratificação Complementar de Produtividade é recebido

Outra mensagem recebida foi a 675/14, que encaminha o PL 5.325/14, o qual dispõe sobre a Gratificação Complementar de Produtividade (GCP). Segundo justificativa do governador, a proposição pretende alterar a forma de incorporação da gratificação ao vencimento básico dos cargos da carreira da Advocacia Pública do Estado, com intuito de equalizar os valores dos honorários de sucumbência a que fazem jus.

O projeto altera o parágrafo 3º do artigo 68 da Lei 20.748, de 2013. O artigo 68 dessa lei determina que os Procuradores do Estado e os Advogados Autárquicos, nos meses em que o valor dos honorários rateados for inferior ao valor do percentual da GCP não incorporado nos termos dos artigos 66 e 67, continuarão a receber, a título de gratificação residual, a diferença entre esses dois valores. O parágrafo 3º estabelece que as parcelas da Gratificação Complementar de Produtividade incorporadas nos termos desses artigos serão extintas nos percentuais e nas datas de sua incorporação.

A proposição estabelece que esse parágrafo 3º passe a vigorar com nova redação: “As parcelas da Gratificação Complementar de Produtividade incorporadas nos termos do artigo 66, incisos I e II, e 67, incisos I e II, serão extintas nos percentuais e nas datas de sua incorporação”

O projeto será apreciado pela CCJ, Comissão de Administração Pública e FFO.

Recebida proposição sobre uso do meio eletrônico pelo Poder Executivo

Já a Mensagem 673/14 encaminha o PL 5.324/14, que dispõe sobre a prática de atos e tramitação de processos administrativos em meio eletrônico. Em seu artigo primeiro, o projeto estabelece que fica admitido, no âmbito do Poder Executivo, o uso desse meio eletrônico para registro e comunicação de atos e para a tramitação de processos administrativos. E ainda que os Poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público, o Tribunal de Contas e a Defensoria Pública poderão optar pelo uso desse meio.

Segundo o governador, a proposição se insere em um conjunto de medidas relacionadas ao projeto “Governo Sem Papel”, inserido no Programa Estruturador Descomplicar – Minas Inova, que tem como objetivo promover a desburocratização por meio da impressão consciente e da substituição da utilização de documentos físicos por eletrônicos.

O projeto foi anexado ao PL 1.287/11 e está pronto para Plenário em 1º turno.

Plenário recebe projetos sobre doação de imóveis

As Mensagens 671/14 e 679/14 tratam da doação de imóveis do Estado. A primeira encaminha o PL 5.322/14 que autoriza doação de imóveis situados em Itamonte (Sul de Minas) ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, autarquia vinculada ao Ministério do Meio Ambiente.

Segundo justificativa do governador, a doação atende demanda do instituto para gestão da Unidade de Conservação do Parque Nacional do Itatiaia e destina-se à proteção de ecossistemas naturais existentes no local.

Já a Mensagem 679/14 encaminha o PL 5.326/14 que altera a Lei 21.380/14. Essa lei autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao município de Belo Vale (Região Central do Estado). De acordo com justificativa, no imóvel objeto dessa lei, situam-se dois prédios públicos (o fórum da Comarca de Belo Vale e uma unidade da Polícia Militar). Contudo, devido à grande metragem do imóvel, é possível desmembrá-lo. Para viabilizar a doação, é necessária uma lei retificadora da área a ser doada, excluindo esses prédios.

As proposições seguirão para a CCJ e para a FFO.

Consulte o resultado da reunião.