O relator opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1

Comissão é favorável à emenda popular à Constituição

PEC 57/13 prevê a possibilidade de alteração da Carta mineira por meio de iniciativa popular.

24/06/2014 - 18:47

A Comissão Especial criada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) para analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 57/13 emitiu parecer favorável à proposição nesta terça-feira (24/6/14). O relator, deputado Bosco (PTdoB), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, que apresentou.

A PEC 57/13, de autoria coletiva de 27 deputados e que tem como primeiro signatário o deputado Anselmo José Domingos (PTC), acrescenta ao artigo 64 da Constituição do Estado o inciso IV, que prevê a possibilidade de os cidadãos apresentarem proposta de emenda à Constituição, desde que ela seja assinada por, no mínimo, 0,5% dos eleitores de Minas Gerais, o que equivale atualmente a 75 mil assinaturas. O texto ressalta ainda que, dos 27 estados brasileiros, 16, ou seja, mais da metade, admitem a iniciativa popular para encaminhamento de proposta de emenda à Constituição.

O deputado Bosco destaca, em seu parecer, que o artigo 67 da Carta mineira estabelece que, salvo nas hipóteses de iniciativa privativa e de matéria indelegável, pode ser apresentado projeto de lei de iniciativa popular, desde que a proposição seja subscrita por no mínimo 10 mil eleitores do Estado.

Assim, o relator não considera razoável que essa exigência mínima de assinaturas já prevista para projetos de lei seja alterada para 0,5% do eleitorado mineiro no caso de emendas à Constituição. Por meio do substitutivo nº 1, ele mantém em 10 mil o número de assinaturas mínimas para a validade de uma PEC de iniciativa popular.

Bosco também aponta a inexistência de previsão de hipóteses excludentes da iniciativa popular no projeto original, como o artigo 67 da Constituição do Estado prevê. Portanto, no substitutivo nº 1, ele propõe a manutenção dessas ressalvas no texto constitucional.

Por fim, o dispositivo acrescenta a possibilidade de os cidadãos alterarem a Constituição também ao referido artigo 67.

A PEC 57/13 tramita em dois turnos e, para ser aprovada em Plenário, são necessários 48 votos favoráveis.

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