Também foi aprovada, em 2º turno, a PEC 59/13, que trata da forma de recrutamento do advogado-geral do Estado

Plenário aprova reajuste para servidores do TCE

Aumento de 5,84% foi aprovado em 1º turno na Reunião Ordinária desta quarta-feira (11).

11/06/2014 - 21:38 - Atualizado em 12/06/2014 - 08:11

Foi aprovado em 1º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na Reunião Ordinária desta quarta-feira (11/6/13), o Projeto de Lei (PL) 4.673/13, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que reajusta em 5,84% a remuneração dos servidores do órgão, retroativamente a 1º de janeiro de 2013. O projeto foi aprovado com a emenda nº 1, da Comissão de Administração Pública, apenas para adequar o texto à técnica legislativa. A emenda altera o caput do artigo 2º do projeto, a fim de evitar dúvidas quanto à aplicação do índice de revisão.

Na justificativa do projeto, o TCE garantiu possuir saldo orçamentário que comporta o pagamento de parte dos direitos dos servidores adquiridos no exercício de 2013. O restante deverá ser completado via suplementação orçamentária, solicitada por meio do PL 5.078/14, que autoriza crédito suplementar para o Tribunal de Contas até o limite de R$ 84.037.111,00.

Além disso, o TCE anexou ao projeto a estimativa do impacto orçamentário da aprovação do reajuste relativa aos exercícios de 2013, 2014 e 2015, além do seu Relatório de Gestão Fiscal do último quadrimestre e da projeção desse mesmo relatório com a inclusão dessa revisão de salários.

O PL 4.673/13 segue agora para análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).

Advogado-geral do Estado - Outra proposição aprovada, desta vez em 2º turno, foi a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 59/13, que trata da forma de recrutamento do advogado-geral do Estado. A proposição altera o parágrafo 1º do artigo 128 da Constituição do Estado, restringindo o recrutamento do advogado-geral do Estado ao quadro de procuradores da advocacia pública estadual.

De acordo com o texto aprovado, o advogado-geral do Estado será nomeado pelo governador entre procuradores do Estado estáveis, integrantes da advocacia pública e maiores de 35 anos. Atualmente esse cargo é de livre nomeação pelo governador entre cidadãos maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

A PEC 59/13, de autoria do governador, foi aprovada em sua forma original.

Projeto trata de prêmio em metrologia

Durante a reunião, também foi aprovado em 2º turno o PL 5.206/14, do governador, que reformula o Prêmio por Produtividade em Metrologia Legal e Qualidade Industrial de Produtos (PPMQ) e cria a Gratificação pelo Desenvolvimento de Atividade de Fiscalização Ambiental (GDAF) e a carreira de médico universitário no âmbito da Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes). A proposição foi aprovada na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), com a emenda nº 1, apresentada pelo deputado Lafayette de Andrada (PSDB) em Plenário.

O PPMQ é pago aos servidores do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais (Ipem-MG). Receberão o benefício os servidores que alcancem pelo menos 70% do valor máximo da avaliação de desempenho. Ele será pago uma vez por trimestre e será, no máximo, equivalente à última remuneração recebida no período, excluídas parcelas eventuais e pagamentos atrasados.

A GDAF é uma gratificação proposta para os ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras do Grupo de Atividades de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Poder Executivo, designados para o exercício de atividade de fiscalização ambiental. A matéria também cria cargos de provimento efetivo das seguintes carreiras com lotação na Fundação Hemominas: assistente técnico de hematologia e hemoterapia; analista de hematologia e hemoterapia; e médico da área de hematologia e hemoterapia. Possibilita, ainda, a ampliação definitiva da carga horária do professor de Arte e Restauro e promove mudança na carreira de agente governamental.

A carreira de médico universitário da Unimontes, criada pelo projeto, transforma os cargos da carreira de analista universitário da saúde, ocupados por servidores em exercício da função de médico, em cargos de médico universitário, com a fixação dos requisitos para ingresso, promoção e carga horária. Além disso, o texto aprovado garante o posicionamento na carreira de médico universitário aos servidores que passaram para a inatividade e aos pensionistas que fizerem jus à paridade no cargo de analista universitário de saúde na função de médico. Também institui a Gratificação de Produtividade Médica (GPM), devida aos ocupantes da carreira de médico universitário, pelo serviço adicional de assistência médica.

São concedidos benefícios, ainda, aos servidores das carreiras de médico, auxiliar, assistente e analista executivo de Defesa Social e para as carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica, de Agente Governamental, de Gestor de Regulação de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário e de Professor de Arte e Restauro.

Substitutivo – O substitutivo nº 1 incorpora o conteúdo de emendas encaminhadas pelo governador. Esse novo texto propõe a criação da Gratificação por Atividade de Fiscalização Agropecuária (Gafisa), a ser atribuída aos ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) designados para o exercício de atividades de fiscalização sanitária animal e vegetal.

O novo texto também atende à solicitação da Fundação Clóvis Salgado e visa a acrescentar parágrafo único ao artigo 10 da Lei 15.467, de 2005. Em razão das dificuldades para compor o quadro de pessoal da fundação com profissionais que tenham a formação acadêmica exigida para ingresso na carreira de professor de arte, propõe-se, em caráter excepcional, viabilizar a designação de professores que, embora não tenham formação em nível superior, possuam conhecimentos específicos para lecionar nos cursos promovidos por aquela entidade.

Por fim, o substitutivo aprimora a redação do artigo 8º do PL 5.206/14, que trata da GDAF, ao explicitar a possibilidade de percepção da referida vantagem cumulativamente com função gratificada ou remuneração de cargo de provimento de comissão.

Emenda – Com o objetivo de sanar desigualdade de tratamento dada pela legislação, o deputado Lafayette de Andrada apresentou em Plenário a emenda nº 1. O dispositivo tem o objetivo de garantir aos servidores efetivados pela Emenda Constitucional 49, de 2001, igualdade de condições em relação ao servidor efetivo em relação ao cômputo do seu tempo de serviço em cargo de provimento em comissão para todos os fins.

Aprovada proposição sobre convênios do Estado

Os parlamentares ainda aprovaram, em 1º turno, o PL 4.132/13, do deputado Zé Maia (PSDB). A proposição acrescenta parágrafos ao artigo 12 da Lei 18.692, de 2009, a qual uniformiza critérios para transferência, em programas sociais, de bens, valores ou benefícios pela administração pública.

O projeto, aprovado em sua forma original, regulamenta a celebração dos convênios por parte do Estado, especificamente daqueles em que se exige por parte do beneficiário de transferências de recursos públicos estaduais o emprego de contrapartida na execução do plano de trabalho. Segundo o autor, o Poder Executivo, nesses casos, realiza transferências voluntárias de recursos públicos para a entidade parceira, vinculadas ao cumprimento de plano de trabalho previamente pactuado.

Ele explica, ainda, que é comum a inserção de cláusulas fixando a obrigatoriedade de aportes financeiros (contrapartidas) pelas entidades, a fim de alcançar o objeto descrito no plano de trabalho. E destaca que existem municípios parceiros de convênios dessa natureza que, por razões alheias à sua vontade, no curso da sua execução, se veem impossibilitados de executar o objeto previsto e, ainda assim, estão sendo compelidos a recolher, à conta do Estado, valores pactuados como contrapartida, sem que sequer tenham sido iniciadas as atividades previstas para a consecução do objetivo descrito no plano de trabalho.

A intenção do projeto é tornar mais claro o entendimento da legislação que trata do tema e, consequentemente, coibir eventuais abusos, no Estado, por parte dos signatários de convênios administrativos que possam ser considerados inviáveis.

O PL 4.132/13 agora será analisado pela FFO em 2º turno.

Fundo de Equalização não terá royalties da mineração

Outro projeto aprovado em 1º turno pelo Plenário foi o PL 4.982/14, do governador. A proposição, aprovada em sua forma original, revoga o inciso I do artigo 5º da Lei 15.980, de 2006, que cria o Fundo de Equalização do Estado.

O inciso revogado trata dos recursos que compõem o fundo. A proposição exclui a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem) do Fundo de Equalização. A Cfem é devida aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios como compensação econômica pela exploração de recursos minerais em seus territórios.

De acordo com a justificativa do governador, a retirada da Cfem da composição de recursos do Fundo de Equalização tem por finalidade aprimorar e simplificar a gestão do fundo, de modo a manter, como fontes de recursos, apenas as decorrentes das dotações consignadas no Orçamento do Estado e aquelas provenientes de operação de crédito interna ou externa de que o Estado seja mutuário.

O fundo foi criado para evitar que empresas de importância estratégica para a economia deixassem de se instalar em Minas Gerais, atraídas para outros Estados em razão dos benefícios oferecidos por fundos federais constitucionais.

O PL 4.982/14 agora segue para a FFO para receber parecer de 2º turno.

Projeto beneficia pilotos e mecânicos de aeronaves

Também de autoria do governador, o PL 5.094/14 foi aprovado em 1º turno. A proposição altera a Lei Delegada 39, de 1998, beneficiando os servidores do Estado ocupantes dos cargos de piloto de helicóptero e comandante de avião.

O projeto reajusta o valor da gratificação especial devida aos servidores ocupantes dos cargos de comandante de avião a jato, comandante de avião, piloto de helicóptero e primeiro oficial de aeronave.

Também modifica a base de cálculo da gratificação especial devida aos ocupantes dos cargos de chefe de manutenção de aeronave, mecânico de manutenção de helicóptero, chefe de suprimento de aeronave, controlador técnico de aeronave, auxiliar de manutenção de aeronave e chefe de manutenção de helicóptero, a qual passa a ser o valor mínimo da gratificação assegurada, ao mesmo título, ao comandante de avião a jato.

Por fim, extingue um cargo de primeiro oficial de aeronave e cria um cargo de comandante de avião, destinado ao Gabinete Militar do Governador.

A proposição foi aprovada com as emendas nº 1 e 2, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e a emenda nº 3, da Comissão de Administração Pública.

A emenda nº 1 faz correções formais no texto e também cria um escalonamento remuneratório entre o chefe de manutenção de aeronave e o mecânico de manutenção de helicóptero, tendo em vista a subordinação hierárquica entre os dois cargos. Já a emenda nº 2 exclui do texto original dispositivo que trata de gratificação para o supervisor-geral de manutenção de aeronave, que assim passa a receber a mesma remuneração do primeiro oficial de aeronave.

A emenda nº 3, por sua vez, faz um pequeno ajuste na redação do artigo 3º, visando a tornar mais claro o texto do projeto.

Agora o PL 5.094/14 será analisado em 2º turno pela FFO.

Consulte o resultado da reunião.