Aprovado projeto que proíbe uso de jalecos fora de hospitais
Na reunião de Plenário, projeto que trata da cirurgia reconstrutiva da mama recebeu novo substitutivo.
11/06/2014 - 20:07 - Atualizado em 12/06/2014 - 08:28O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em 1º turno, na Reunião Ordinária desta quarta-feira (11/6/14), o Projeto de Lei (PL) 65/11, de autoria do deputado Fred Costa (PEN). A proposição veda a utilização de uniforme fora das dependências hospitalares e áreas correlatas a todos os profissionais da área da saúde que mantenham contato direto com pacientes. O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com a emenda nº 1, da Comissão de Saúde.
O substitutivo nº 1 determina que o dispositivo proposto será acrescentado à Lei 13.317, de 1999, que trata do Código de Saúde do Estado. Com o novo inciso, torna-se obrigatório que os estabelecimentos de saúde zelem pelo uso adequado das vestimentas dos funcionários, proibindo que estes deixem o local de trabalho com as vestes utilizadas em suas atividades laborais.
A emenda nº 1 pretende tornar mais clara a proibição. Para isso, acrescenta dispositivo no artigo 83 do Código de Saúde. Dessa forma, o inciso X determina que as vestimentas a que a norma se refere são aquelas utilizadas para a biossegurança dos profissionais e que é proibida a saída dos trabalhadores das unidades de saúde vestindo essas peças e equipamentos de proteção individual.
A proposição seguirá para a Comissão de Saúde para apreciação de 2º turno.
Criação de Programa de Cirurgia Reconstrutiva da Mama recebe substitutivo
Durante a reunião de Plenário, o PL 2.710/11, do deputado Doutor Wilson Batista (PSD), teve a fase de discussão encerrada e recebeu novo substitutivo. Por isso, ele retorna à Comissão de Saúde para parecer sobre esse substitutivo, que recebeu o nº 2. Esse substitutivo também é de autoria do parlamentar.
Esse novo texto estabelece que, para efeito do disposto na Lei Federal 9.797, de 1999, as unidades de saúde pública e conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) efetuem a cirurgia reconstrutiva nas mulheres que sofrerem mutilação total ou parcial de mama, decorrente da cirurgia de mastectomia para tratamento de câncer.
O texto também estabelece que, sempre que houver condições técnicas, seja utilizada, salvo determinação médica, a técnica cirúrgica de reconstrução simultânea ou imediata da mama, que deve ser realizada no mesmo momento da mastectomia, incluindo os procedimentos na mama contralateral e as reconstruções do complexo areolomamilar, respeitada em todo caso a autonomia da paciente para decidir pela realização da cirurgia posteriormente.
Além disso, estabelece que, em caso de impossibilidade da reconstrução imediata, a cirurgia reparadora deverá ser realizada imediatamente após a paciente alcançar as condições clínicas adequadas. Nesse caso, o médico responsável pela mastectomia deverá indicar, no prontuário médico, as razões técnicas que impossibilitaram a realização do procedimento.
Texto original - Originalmente o PL 2.710/11 institui, nos hospitais da rede pública de saúde do Estado, o Programa de Cirurgia Plástica Reconstrutiva da Mama, destinado às mulheres que sofreram mutilação parcial ou total da mama, decorrente da utilização de técnicas aplicadas no tratamento do câncer de mama.
O projeto determina que caberá ao Poder Executivo implantar o programa. Além disso, o Executivo deverá consignar a possibilidade de escolha, pela mulher mastectomizada, da melhor técnica aplicada ao seu caso, segundo orientação médica, e de obrigar os hospitais que fazem a mastectomia a oferecer o serviço de cirurgia plástica reconstrutiva da mama.
Conforme a proposição, o Poder Executivo poderá, mediante convênio com entidades públicas ou privadas de ensino superior, bem como outras entidades e hospitais públicos ou privados, criar o Centro de Estudos para o Aperfeiçoamento de Técnicas Cirúrgicas Aplicadas à Reconstituição Mamária, visando ao aperfeiçoamento das técnicas cirúrgicas existentes, bem como à divulgação dos resultados científicos e práticos alcançados pelo programa.
Histórico – A proposição passou pelas Comissões de Constituição e Justiça (CCJ), de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária. A CCJ apresentou o substitutivo nº 1, e as demais comissões acataram esse novo texto. Esse substitutivo ajusta o texto à técnica legislativa, eliminando a ideia do Programa de Cirurgia Plástica Reconstrutiva da Mama e também do Centro de Estudos para o Aperfeiçoamento de Técnicas Cirúrgicas Aplicadas à Reconstituição Mamária.