Projeto sobre convênios do Estado está pronto para Plenário
Fiscalização Financeira aprova parecer sobre o Projeto de Lei 4.132/13, que uniformiza critérios para transferências.
11/06/2014 - 20:20O Plenário já pode apreciar em 2º turno o Projeto de Lei (PL) 4.132/13, que uniformiza critérios para transferência, em programas sociais, de bens, valores ou benefícios pela administração pública. De autoria do deputado Zé Maia (PSDB), a matéria recebeu parecer favorável de 2º turno da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta quarta-feira (9/4/14).
O relator na FFO foi o deputado Tiago Ulisses (PV), que opinou pela aprovação do projeto na forma original. O projeto acrescenta parágrafos ao artigo 12 da Lei 18.692, de 2009. Esse artigo uniformiza os critérios de gestão e execução para transferência gratuita de bens, valores ou benefícios por órgãos e entidades da administração estadual, compreendidos no âmbito de programas sociais.
O PL 4.132/13 regulamenta a celebração desses convênios por parte do Estado, especificamente daqueles em que se exige por parte do beneficiário de transferências de recursos públicos estaduais o emprego de contrapartida na execução do plano de trabalho. Segundo o autor, o Executivo, nesses casos, realiza transferências voluntárias de recursos públicos para a entidade parceira, vinculadas ao cumprimento de plano de trabalho previamente pactuado.
Contrapartidas - Zé Maia explica, ainda, que é comum a inserção de cláusulas fixando a obrigatoriedade de aportes financeiros (contrapartidas) pelas entidades, a fim de alcançar o objeto descrito no plano de trabalho. E destaca que existem municípios parceiros de convênios dessa natureza que, por razões alheias à sua vontade, no curso da sua execução, se veem impossibilitados de executar o objeto previsto e, ainda assim, estão sendo compelidos a recolher, à conta do Estado, valores pactuados como contrapartida, sem que sequer tenham sido iniciadas as atividades previstas para a consecução do objetivo descrito no plano de trabalho.
Com isso, a intenção do projeto é tornar mais claro o entendimento da legislação que trata do tema e, consequentemente, coibir eventuais abusos, no Estado, por parte dos signatários de convênios administrativos que possam ser considerados inviáveis.