Projeto de identificação de hóspedes tem parecer de 2º turno

PL 4.891/14 recebe parecer favorável na Comissão de Segurança Pública e está pronto para o Plenário.

11/06/2014 - 20:47

A Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta quarta-feira (11/5/14), parecer de 2° turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 4.891/14, que torna obrigatória a identificação dos clientes de estabelecimentos de hospedagem localizados no Estado. O relator, deputado Sargento Rodrigues (PDT), opinou pela aprovação da proposição na forma do substitutivo nº 1 ao vencido (texto aprovado em 1º turno pelo Plenário). Agora a proposição já pode retornar ao Plenário para discussão e votação em 2º turno.

O texto original, de autoria do presidente da comissão, deputado João Leite (PSDB), pretende obrigar hotéis e estabelecimentos similares a realizar o registro e a identificar seus hóspedes, conforme os procedimentos estabelecidos pela Lei Federal 11.771, de 2008, que dispõe sobre a Política Nacional de Turismo e define as atribuições do Governo Federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico.

O substitutivo nº 1 ao vencido propõe a aprovação do projeto em formato próximo ao original, repetindo, assim, dispositivos da Portaria do Ministério do Turismo n° 177, de 2011. Para tanto, o relator apresentou o novo texto e ainda retirou determinações não previstas na legislação federal.

A redação do artigo 1º do vencido foi modificada. Ela determinava que os hotéis deveriam afixar, em local de fácil visualização, cartazes informando a exigência do preenchimento da ficha de identificação de hóspedes, conforme estabelece a lei federal. Já o substitutivo nº 1 prevê que o registro dos hóspedes e seu controle quantitativo sejam feitos de forma eletrônica, segundo o instrumento legal já vigente no âmbito da União.

O projeto também passa a contar com parágrafo único que define o que vem a ser meios de hospedagem: “empreendimentos ou estabelecimentos, independentemente de sua forma de constituição, destinados a prestar serviços de alojamento temporário, ofertados em unidades de frequência individual e de uso exclusivo do hóspede, bem como outros serviços de hospedagem necessários ao usuário, mediante adoção de instrumento contratual, tácito ou expresso, e cobrança de diária”.

De acordo ainda com o substitutivo nº 1, a obrigatoriedade de informar a exigência da identificação por meio de comunicados afixados nos hotéis foi contemplada no artigo 4º: “Os meios de hospedagem manterão, em local visível, cartaz comunicando a obrigatoriedade do preenchimento da ficha de identificação dos hóspedes e o número desta lei”.

O deputado João Leite agradeceu ao relator pelo parecer e ressaltou que a proposição será importante instrumento, sobretudo durante a realização da Copa do Mundo, para coibir a prática de crimes como o tráfico de pessoas e a pedofilia. “Diante do considerável número de turistas que virão para Minas Gerais, será necessário implementar rigoroso controle da movimentação dos hóspedes. Com o registro, as autoridades brasileiras já deportaram, inclusive, um criminoso sexual norte-americano que havia ingressado no País”, exemplificou o parlamentar.

Confira o resultado da reunião.