A proposição segue para análise da Comissão de Meio Ambiente

Plenário aprova mudança no Parque da Serra do Papagaio

Unidade de conservação no Sul de Minas terá área modificada com a aprovação do PL 3.687/13.

11/06/2014 - 20:42 - Atualizado em 11/06/2014 - 21:36

O Projeto de Lei (PL) 3.687/13, do governador, foi aprovado em 1º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em Reunião Ordinária nesta quarta-feira (11/6/14). A proposição dispõe sobre a alteração dos limites da área do Parque Estadual da Serra do Papagaio, localizado nos municípios de Aiuruoca, Alagoa, Baependi, Itamonte e Pouso Alto (Sul de Minas).

Originalmente a proposição estabelece o acréscimo de 4.993 hectares à área do parque e, por outro lado, a desafetação de outros 2.837 hectares, de modo que a unidade passaria a perfazer uma área total aproximada de 26.116 hectares.

Na mensagem que encaminhou o projeto, o Executivo argumenta que o advento da Lei Federal 9.985, de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, motivou a revisão dos limites do Parque Estadual da Serra do Papagaio com vistas a conciliar a efetiva conservação de recursos ambientais e o uso dessas áreas.

O projeto foi aprovado com subemenda nº 1 à emenda nº 1 e com a emenda nº 2. Dessa forma, o Parque Estadual da Serra do Papagaio passa a ter área total de 25.888 hectares, resultante da inclusão de 5.778 hectares e da desafetação de outros 2.807 hectares.

Agora a proposição será analisada em 2º turno pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Projeto sobre coleta seletiva também é aprovado

Durante a reunião, também foi aprovado, em 1º turno, o PL 962/11, de autoria do deputado Inácio Franco (PV). A proposição altera a Lei 13.766, de 2000, que dispõe sobre a política estadual de incentivo à coleta seletiva de lixo. O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº  2, da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

A proposição original altera o parágrafo 4° da Lei 13.766. A nova redação estabelece que é obrigatória a exibição pelos fabricantes e importadores, em local visível, nos estabelecimentos comerciais e nas redes de assistência técnica autorizada, da informação com os seguintes dizeres: "Este estabelecimento está obrigado a recolher disquete de computador, lâmpada fluorescente, pilhas e baterias descartadas pelo consumidor”. Segundo a justificativa do autor do projeto, apesar de a lei dispor sobre a questão da destinação final desses produtos, determinando que os estabelecimentos que os comercializam estão obrigados a recolhê-los e dar-lhes destinação adequada, os consumidores desconhecem essa obrigação. 

O substitutivo nº 2 adequa a redação do substitutivo proposto pela Comissão de Constituição e Justiça (substitutivo nº 1) à realidade das constantes alterações na tecnologia das mídias digitais de armazenamento de dados. Assim como o substitutivo nº 1, o de nº 2 também prevê que a responsabilidade pela divulgação da informação é dos estabelecimentos comerciais, e não dos fabricantes e importadores, como o texto original. O substitutivo nº 2 ainda acrescenta a obrigação de que o estabelecimento recolha, também, quaisquer dispositivos magnético e eletroeletrônicos de armazenamento de dados. 

O PL 962/11 também será analisado em 2º turno pela Comissão de Meio Ambiente.

Consulte o resultado da reunião.