O projeto segue agora para discussão e votação no Plenário

Revisão salarial do Tribunal de Contas passa pela FFO

PL 4.673/13 prevê reajuste de 5,84%, retroativo a 1º de janeiro de 2013.

10/06/2014 - 17:23 - Atualizado em 10/06/2014 - 18:03

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta terça-feira (10/6/14), parecer de 1° turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 4.673/13, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que trata da revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do órgão. O relator, deputado Zé Maia (PSDB), opinou pela aprovação da matéria com a emenda n° 1, da Comissão de Administração Pública. O projeto segue agora para discussão e votação no Plenário.

O reajuste previsto pela proposição é de 5,84%, retroativo a 1º de janeiro de 2013. O TCE garantiu possuir saldo orçamentário que comporta o pagamento de parte dos direitos dos servidores adquiridos no exercício de 2013. O restante deverá ser completado via suplementação orçamentária, solicitada por meio do PL 5.078/14, que autoriza crédito suplementar para o Tribunal de Contas até o limite de R$ 84.037.111,00.

Além disso, o TCE anexou ao projeto a estimativa do impacto orçamentário da aprovação do reajuste relativa aos exercícios de 2013, 2014 e 2015, além do seu Relatório de Gestão Fiscal do último quadrimestre e da projeção desse mesmo relatório com a inclusão dessa revisão de salários.

Ao analisar o projeto, a Comissão de Constituição e Justiça concluiu pela sua legalidade em sua forma original. Já a Comissão de Administração Pública apresentou a emenda n° 1, que apenas altera o caput do artigo 2º. O objetivo é adequar o texto à técnica legislativa e assim evitar dúvidas quanto à aplicação do índice de revisão no valor do padrão TC-01.

Segundo o parecer da comissão, o aumento previsto pelo projeto não trata de aumento efetivo, mas de mera recomposição remuneratória em face das perdas inflacionárias, em cumprimento ao disposto no artigo 37 da Constituição da República, razão da utilização da inflação medida pelo IPCA como parâmetro.

O relatório do deputado Zé Maia lembrou uma decisão conjunta firmada entre a Assembleia Legislativa e o Tribunal de Contas em dezembro de 2013, que ampliou o limite de despesa total com pessoal do TCE, anteriormente fixado em 0,7728% da Receita Corrente Líquida (RCL), para 1,0%.

O deputado ainda disse que, de acordo com o Relatório de Gestão Fiscal publicado pelo TCE em 30 de maio de 2014, as despesas com pessoal do órgão no período de maio de 2013 a abril de 2014 correspondem a 0,88% da RCL, portanto abaixo do limite prudencial estabelecido pela decisão conjunta. “Somando-se o impacto do projeto estimado para 2014 à despesa com pessoal constante no relatório, verificamos que esta corresponderá a 0,9459% da RCL, inferior ao limite prudencial estabelecido na decisão conjunta”, explica o relator.

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