A comissão emitiu parecer favorável de 1° turno ao Projeto de Lei 5.094/14

Gratificação para profissionais da aviação passa em comissão

Projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Fiscalização Financeira e pode seguir para 1° turno no Plenário.

10/06/2014 - 17:09

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu parecer favorável de 1° turno ao Projeto de Lei (PL) 5.094/14, do governador do Estado, que altera a Lei Delegada 39, de 1998, beneficiando os servidores do Estado ocupantes dos cargos de piloto de helicóptero e comandante de avião. O projeto, relatado pelo deputado Zé Maia (PSDB), foi aprovado com as emendas n° 1 e 2 da Comissão de Constituição e Justiça e com a emenda n° 3 da Comissão de Administração Pública. A reunião aconteceu na manhã desta terça-feira (10/6/14). O projeto segue agora para análise do Plenário.

A proposição propõe o reajuste da gratificação desses servidores e também a alteração da base de cálculo da gratificação dos servidores que trabalham na manutenção das aeronaves do Estado. Além disso, extingue um cargo de primeiro oficial de aeronave e cria um cargo de comandante de avião, destinado ao Gabinete Militar do Governador. O impacto orçamentário da aprovação do PL 5.094/14 é de R$ 1.337.370,00.

A Comissão de Constituição e Justiça, concluiu pela legalidade do projeto e apresentou as emendas n° 1 e 2, que contemplam sugestões encaminhadas pelo Poder Executivo. A emenda nº 1 faz correções formais no texto e também cria um escalonamento remuneratório entre o chefe de manutenção de aeronave e o mecânico de manutenção de helicóptero, tendo em vista a subordinação hierárquica entre os dois cargos. Já a emenda nº 2 exclui do texto original dispositivo que trata de gratificação para o supervisor-geral de manutenção de aeronave, que assim passa a receber a mesma remuneração do primeiro oficial de aeronave.

A emenda n° 3 da Comissão de Administração Pública faz um pequeno ajuste na redação do artigo 3º, visando a tornar mais claro o texto do projeto.

O deputado Zé Maia ressaltou, em seu relatório, que o Poder Executivo informou que o aumento de despesa gerado pela proposição não afetará as metas de resultados fiscais, acrescentando que ele atende aos requisitos exigidos pelo artigo 4º da Lei 19.973, de 2011 - que estabelece as condições para aplicação de recursos financeiros na política remuneratória -, quais sejam, existência de variação positiva da receita nominal tributária e manutenção da compatibilidade dos gastos com os limites de despesas fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Consulte o resultado da reunião.