A reunião foi acompanhada por membros e servidores do Judiciário e representantes de sindicatos

Projeto sobre judiciário pronto para Plenário em 2º turno

Durante reunião da FFO, proposição que trata da organização do Ministério Público também recebe parecer favorável.

11/06/2014 - 00:36

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu parecer de 2º turno favorável ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 59/14, que trata da organização e da divisão judiciárias do Estado. O relator, deputado Zé Maia (PSDB), que preside a comissão, opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 1 ao vencido (texto aprovado em 1º turno no Plenário). A proposição, de autoria do Tribunal de Justiça, segue agora para 2° turno no Plenário.

Segundo o parecer, o substitutivo nº 1 corrige impropriedades técnicas detectadas no texto do vencido em 1º turno, especialmente no que tange à remissão equivocada constante em dispositivos do projeto, e acata sugestões propostas durante o trâmite do processo legislativo. Foram apresentadas 26 propostas de emendas, 24 delas de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PDT) e outras duas (as de número 25 e 26), de autoria do deputado Paulo Lamac (PT). Todas foram rejeitadas pela comissão.

O PLC 59/14 tem 118 artigos e faz mudanças na estrutura do Poder Judiciário, na remuneração e no regime disciplinar de magistrados e em cartórios. Também trata da movimentação de municípios entre comarcas.

PLC que altera organização do MP também passa

Durante a reunião, o PLC 62/14, do Procurador-Geral de Justiça, recebeu parecer de 1º turno favorável da FFO. A proposição altera a organização do Ministério Público do Estado. O relator, deputado Zé Maia, opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 2, que apresentou. O projeto segue agora para apreciação do Plenário em 1º turno.

A proposição modifica a Lei Complementar 34, de 1994. As principais alterações dizem respeito ao processo administrativo-disciplinar dos membros do Ministério Público e dos servidores, a criação de promotorias de Justiça e a atualização de denominação das existentes, assim como as regras sobre movimentação na carreira e remuneração, verbas indenizatórias e benefícios de membros do MP.

O substitutivo nº 2 da FFO incorpora a essência do substitutivo nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Além disso, contempla duas emendas do deputado Sargento Rodrigues que ampliam o prazo de 90 para 180 dias para que o procurador-geral de Justiça informe à Assembleia Legislativa sobre as providências adotadas no que se refere à solicitação de apuração e investigação formulada por comissão permanente ou comissão especial da Assembleia Legislativa, bem como no que se refere a relatório final de Comissão Parlamentar de Inquérito que indique a prática de ato de sua competência. Uma proposta de emenda do parlamentar foi rejeitada.

Substitutivo - O substitutivo nº 1 da CCJ, em síntese, fez adequações ao texto original, impedindo, por exemplo, a revogação da Lei Complementar 99, de 2007, uma vez que ainda não há decisão de mérito definitiva do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a inconstitucionalidade da referida norma. O dispositivo ainda corrige em quais artigos e incisos da Lei Complementar 34, de 1994, o projeto deve propor mudanças, para adequação dos temas tratados. Por esse motivo, ele também revoga e cria incisos e artigos, com o objetivo de dar coerência ao novo conteúdo.

Falas – Na reunião, os deputados Duarte Bechir (PSD), Lafayette de Andrada (PSDB), Romel Anízio (PP) e Zé Maia destacaram que a elaboração dos pareceres relativos aos dois PLCs contaram com ampla discussão para que fosse encontrado o melhor caminho e que os conteúdos trazem avanços importantes para o Ministério Público e a magistratura. Participaram da reunião representantes do Tribunal de Justiça e do Ministério Público.

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