As duas proposições passaram em turno único

Convênios do Confaz são aprovados em Plenário

Projetos de Resolução foram apreciados na Reunião Ordinária desta quarta-feira (5).

04/06/2014 - 20:17

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, na Reunião Ordinária desta quarta-feira (4/6/14), dois projetos de resolução (PREs), que ratificam convênios de ICMS, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Ambas as proposições, de autoria da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), passaram em turno único.

O PRE 5.209/14 ratifica os convênios ICMS nºs 38 a 44, de 2014. Todos autorizam estados a dispensarem ou reduzirem juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS, sendo eles:

  • Convênio nº 38, que autoriza o Estado do Acre a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais;
  • Convênio nº 39, que autoriza o Estado da Paraíba a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais previstos na legislação tributária, e a conceder parcelamento de débito fiscal cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2013;
  • Convênio nº 40, que concede isenção nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da administração pública direta federal, estadual e municipal e suas fundações públicas;
  • Convênio nº 41, que autoriza o Estado do Acre a conceder, em caráter extraordinário, prazo de até 120 dias para pagamento do ICMS decorrente de fatos geradores ocorridos no período de 10 de fevereiro a 30 de abril de 2014, relativamente ao imposto lançado na entrada de mercadorias e bens;
  • Convênio nº 42, que que autoriza o Estado do Espírito Santo a instituir programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS
  • Convênio nº 43, que autoriza o Estado de Roraima a dispensar ou reduzir juros e multas de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS;
  • Convênio nº 44, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo nas saídas de veículos militares, peças, acessórios e outras mercadorias.

Foi aprovado, também, o PRE 5.217/14, que ratifica os convênios ICMS nºs 45 a 47, 49 e 50, de 2014. Também autorizam estados a dispensarem ou reduzirem juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS. São eles:

  • Convênio nº 45, que autoriza a concessão da redução de base de cálculo e a dispensa de multas e demais acréscimos legais incidentes sobre a prestação de serviços de comunicação por meio de mídia exterior;
  • Convênio nº 46, que autoriza o Estado do Amazonas a dispensar multas e juros de mora de contribuintes estabelecidos nos municípios de Humaitá, Manicoré, Novo Aripuanã, Borba e Nova Olinda do Norte;
  • Convênio nº 47, que autoriza o Estado da Paraíba a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais e a conceder parcelamento de débitos;
  • Convênio nº 49, que autoriza o Estado de Rondônia a conceder redução da base de cálculo e a dispensar o pagamento de multa e juros nas operações de entrada de mercadorias e bens destinados às obras das usinas hidrelétricas de Santo Antônio e Jirau, no Rio Madeira;
  • Convênio nº 50, que institui o Sistema de Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional (Recopi Nacional) e disciplina, para as unidades federadas que especifica, o credenciamento do contribuinte que realize operações com papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico.

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