Sancionadas leis relativas à saúde pública no Estado

As novas normas foram publicadas no diário oficial Minas Gerais desta quarta-feira (4).

04/06/2014 - 11:15

O governador Alberto Pinto Coelho sancionou duas novas leis que tratam da questão da saúde no Estado, publicadas no diário oficial Minas Gerais desta terça-feira (4/6/14). A Lei 21.290, de 2014, altera o artigo 2º da Lei 16.279, de 2006, que dispõe sobre os direitos dos usuários das ações e serviços públicos de saúde. A norma é resultado do Projeto de Lei (PL) 2.714/11, do deputado Doutor Wilson Batista (PSD), aprovado em 2º turno na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em março deste ano.

A nova lei prevê o direito do usuário dos serviços de saúde a receber receitas digitadas ou em letra legível, com o nome genérico das substâncias prescritas, sem a utilização de códigos ou abreviaturas, e com o nome do profissional, sua assinatura e seu número de registro no órgão de controle e regulamentação da profissão. Além disso, assegura o direito do usuário de conhecer a procedência do sangue e dos hemoderivados e poder verificar, antes de recebê-los, os carimbos que atestem a sua origem, sorologias efetuadas e prazo de validade.

Outra norma sancionada foi a Lei 21.291, de 2014, que acrescenta dispositivo à Lei 16.276, de 2006, que dispõe sobre a atuação do Estado na prevenção, no tratamento e na redução de danos causados à saúde pelo uso abusivo de álcool e outras drogas. A origem da norma é o PL 904/11, do deputado Duarte Bechir (PSD).

A nova norma insere dispositivo na lei para estabelecer que o Estado implementará ações específicas para a reinserção de usuário e dependente de drogas no mercado de trabalho. Originalmente, o projeto instituía o programa Vida Nova, com o objetivo de promover a reinserção no mercado de trabalho de pessoas egressas de tratamento para dependência de drogas.

Ambas as normas entram em vigor na data da sua publicação.