FFO dá aval a novos limites do Parque da Serra do Papagaio
Mudanças em unidade de conservação do Sul de Minas constam do PL 3.687/13, do governador, que já pode ir a Plenário.
04/06/2014 - 18:43Os deputados da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovaram nesta quarta-feira (4/6/14) parecer de 1º turno do deputado Adalclever Lopes (PMDB) favorável ao Projeto de Lei (PL) 3.687/13, de autoria do governador. A proposição, que agora já pode ser votada em Plenário, dispõe sobre a alteração dos limites da área do Parque Estadual da Serra do Papagaio, localizado nos municípios de Aiuruoca, Alagoa, Baependi, Itamonte e Pouso Alto, todos no Sul de Minas.
O parecer foi pela aprovação do PL 3.687/13 com a emenda nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça; e com as emendas números 2 e 3, apresentadas na FFO. A proposição propõe em seu texto original, basicamente, o acréscimo de 4.993,62 hectares à área do parque e, por outro lado, a desafetação de 2.837,47 hectares, de modo que a unidade passaria a perfazer uma área total aproximada de 26.116,86 hectares.
Na mensagem em que encaminhou o projeto, o Executivo argumenta que o advento da Lei Federal 9.985, de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, motivou a revisão dos limites do Parque Estadual da Serra do Papagaio com vistas a conciliar a efetiva conservação de recursos ambientais e o uso dessas áreas. O parque foi criado pelo Decreto 39.793, de 1998.
A emenda da CCJ apenas esclarece qual área será desmembrada do parque, posição referendada pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, cujo parecer reforça ainda que a medida minimizará os conflitos sociais decorrentes da existência de uma unidade de conservação de proteção integral e, ao mesmo tempo, ampliará as áreas de vegetação nativa a serem protegidas, contribuindo para a proteção da biodiversidade mineira. Esta comissão realizou inclusive audiência pública com moradores da região afetada e representantes de órgãos ambientais, Ministério Público e entidades ambientalistas.
Emendas - Por fim, as emendas da FFO acataram alterações na matéria sugeridas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad). A primeira diz respeito à correção da área original do parque constante na proposição e, consequentemente, de todos os cálculos posteriores que dependam dela. A área total aproximada é agora de 25.888 hectares, resultado da inclusão de 5.778,8788 hectares e da desafetação de 2.807,8788 hectares.
A segunda alteração no PL 3.687/13 proposta pela FFO trata especificamente da inserção de uma propriedade e da retirada de outra nos novos limites propostos para a unidade de conservação, minimizando o impacto orçamentário da medida pela redução do valor do pagamento de indenizações para a regularização fundiária. A área a ser retirada apresentaria, segundo o parecer, menor relevância ambiental e maior custo de desapropriação, enquanto a área a ser incluída possuiria menor valor de desapropriação e maior interesse para a preservação ambiental.