Criação de assessorias no Tribunal de Contas passa na CCJ
Objetivo é acabar com desigualdade entre procuradores, pois somente alguns possuíam cargos e funções de assessoramento.
04/06/2014 - 20:37A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou nesta quarta-feira (4/6/14) parecer pela constitucionalidade do Projeto de Lei (PL) 4.672/13, que cria cargos e funções para a assessoria de procuradores do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE). O parecer do relator, deputado Sebastião Costa (PPS), é pela aprovação na forma do substitutivo nº 1.
A proposição altera a Lei 19.572, de 2011, que dispõe sobre a estrutura de cargos de direção, chefia e assessoramento do TCE. A referida lei determinou que os cargos de assistente administrativo e as funções gratificadas passassem a ser distribuídas na forma de pontos e alterou de quatro para sete o número de procuradores que atuam junto ao órgão. Assim, o PL 4.672/13 visa a suprir déficit na estrutura do MP junto ao Tribunal de Contas e corrigir uma situação de desigualdade entre os procuradores, pois somente quatro deles possuem cargos e funções de assessoria.
O projeto acrescenta 42 pontos e 418 pontos, respectivamente, ao total de pontos dos cargos de assistente administrativo e de funções gratificadas. Também ficam acrescidos três cargos de chefe de gabinete, seis de assessor e uma função gratificada.
Sebastião Costa destaca em seu parecer que o TCE encaminhou a estimativa de impacto orçamentário-financeiro decorrente da aplicação da medida proposta, no valor de R$ 3,8 milhões, para os exercícios de 2014, 2015 e 2016 – um acréscimo de despesa em adequação com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e compatível com o Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG). O órgão afirmou, ainda, que a despesa criada não inviabilizará que o TCE permaneça dentro do limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Odeputado também ressalta que está em tramitação na ALMG o PL 5.078/14, que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do TCE, até o limite de R$ 84.037.111,00.
Em razão da técnica legislativa, o relator apresentou o substitutivo nº 1, que adapta a Lei 19.572, de 2011, ao conteúdo da proposição.