Projeto amplia prazo para veículo ficar em via pública
Pela matéria, o tempo de estacionamento para que se configure abandono passaria de 24 horas para 30 dias consecutivos.
03/06/2014 - 12:48A Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu, nesta terça-feira (3/6/14), parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei 4.183/13, de autoria do deputado Cabo Júlio (PMDB). A proposição altera os incisos I e II do artigo 1º da Lei 5.874, de 1972, que dispõe sobre recolhimento de veículos a depósito e de sua venda em leilão judicial. O relator da matéria, deputado Celinho do Sinttrocel (PCdoB), opinou pela aprovação do PL em sua forma original.
Em sua essência, o projeto objetiva ampliar de 24 horas para 30 dias consecutivos o tempo máximo que um veículo pode ficar estacionado em via pública, antes de que se caracterize abandono. De acordo com Cabo Júlio, o que se pretende reprimir com a alteração proposta na matéria é o desvio da finalidade e o abuso cometido quase diariamente pelos proprietários de veículos, uma vez que infratores se valem do direito ao estacionamento em via pública para a consumação do abandono. “Por outro lado, o prazo de 24 horas é muito exíguo para que o proprietário seja penalizado com o recolhimento”, afirma.
Para o relator do projeto, é necessária a mudança proposta, já que o abandono de veículos em vias públicas representa ameaças à segurança pública, à saúde pública e à segurança viária. “Também entendemos que o prazo de apenas 24 horas para que possa se configurar o abandono é muito curto, e portanto, concordamos com o aumento desse período”, disse o deputado Celinho do Sinttrocel. O projeto está pronto, agora, para ser discutido e votado em Plenário.