Deputados analisam projeto em reunião desta terça-feira (3)

Projeto prevê mais informações sobre fornecedores de carnes

CCJ emitiu parecer pela legalidade a projeto que prevê que estabelecimentos disponibilizem mais informação a consumidor.

03/06/2014 - 13:13

Obrigar os estabelecimentos comerciais de venda de carne do Estado a expor, em local visível aos consumidores, o nome, telefone, endereço e número de inspeção do fornecedor dos produtos de origem animal expostos. Esse é o teor do Projeto de Lei (PL) 4.922/14, que recebeu parecer pela legalidade da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (CCJ), na forma do substitutivo n° 1, durante reunião desta terça-feira (3/6/14). O projeto é de autoria do deputado Leonardo Moreira (PSDB) e foi relatado pelo depurado Dalmo Ribeiro Silva ( PSDB).

Segundo o autor, a proposição tem por finalidade conferir mecanismo eficaz de controle pelos consumidores da qualidade dos produtos vendidos no varejo. O descumprimento do disposto no projeto acarretaria ao estabelecimento as penas e multas previstas no Código de Defesa do Consumidor.

O deputado Dalmo Ribeiro Silva lembrou que o Código de Defesa do Consumidor regulamenta o direito das informação que devam constar das embalagens dos produtos. Entretanto, segundo ele, não há regras que determinem essa obrigatoriedade quanto aos produtos que são vendidos a granel, como as carnes em frigoríficos, cuja origem é desconhecida pelo consumidor, o que ofende seu direito de livre escolha no mercado de consumo, além de violar o seu direito à saúde.

Apesar disso, o relator ponderou que a obrigação de que os estabelecimentos comerciais divulguem, em local de fácil visualização, as informações sobre todos os fornecedores de produtos de origem animal expostos para a venda não guarda proporcionalidade com os fins almejados pelo projeto e poderia inviabilizar sua aplicação legal. “Determinar, por exemplo, que um supermercado, que venda carnes de inúmeros fornecedores, afixe listas com os dados de todos demandaria dos estabelecimentos comerciais um espaço físico que pode não ser condizente com a sua estrutura” explicou Dalmo Ribeiro Silva em seu relatório

Além disso, segundo o deputado, o termo “produto de origem animal” abrange outras matérias-primas além da carne propriamente dita, como, por exemplo, o leite e seus derivados. Dessa forma, o substitutivo passa a restringir a aplicação da norma ao fornecimento de informações dos fornecedores de carne comercializada a granel ou em embalagem do próprio estabelecimento comercial, já que os produtos embalados diretamente pelo fornecedor devem seguir as regras impostas no Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA). Entre as informações previstas estão a identificação do produto e seu número de inspeção, a razão social e o nome fantasia do fornecedor, além de seu endereço, telefone e CNPJ ou, se for o caso, CPF.O substitutivo ainda prevê que a relação atualizada dos fornecedores deverá ser exibida ao consumidores sempre que for por ele solicitada e que o estabelecimento deverá afixar em local de fácil visualização um cartaz informando que a referida relação encontra-se à disposição do consumidor.

Antes de ir a Plenário, em 1° turno, o projeto segue ainda para as Comissões de Política Agropecuária e Agroindustrial e Fiscalização Financeira e Orçamentária.

Consulte o resultado da reunião.