Consumidor mineiro pode bloquear telemarketing

Cadastro na Lista Antimarketing, criada por lei estadual, tem validade por um ano e é renovável.

02/06/2014 - 13:28

Em Minas Gerais, o consumidor dispõe de uma ferramenta para bloquear o recebimento indesejado de ligações telefônicas ou SMS oferecendo produtos e serviços. Trata-se da Lista Antimarketing, originada pela Lei 19.095, de 2010, criada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O Sistema de Bloqueio de Telemarketing por Ligação e SMS é um serviço gratuito gerenciado pelo Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MG).

Por esse serviço, o consumidor cadastra seus números de telefones fixos ou móveis e, dentro de no máximo 30 dias, estará livre do telemarketing durante um ano. Após esse período, o sistema envia uma mensagem para o e-mail do usuário alertando para a necessidade de revalidação do cadastro.

A lei não vale para entidades filantrópicas e empresas que sejam expressamente autorizadas pelo próprio consumidor. É importante saber também que o cadastro na Lista Antimarketing se aplica apenas aos números de telefone registrados no Estado de Minas Gerais. A lei determina ainda que o consumidor deverá cancelar o cadastro imediatamente caso deixe de ser o titular da linha.