A Comissão de Fiscalização Financeira aprovou parecer do deputado Lafayette de Andrada favorável à proposição

Vai a Plenário projeto que proíbe máscaras em manifestações

Projeto que restringe o uso de objetos que encobrem o rosto passou pela FFO e já pode ser apreciado em 1º turno.

28/05/2014 - 15:39

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) já pode analisar, em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 4.474/13, que restringe o uso de máscara, venda ou qualquer cobertura que oculte a face em eventos que envolvem multidões. A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) aprovou, nesta quarta-feira (28/5/14), parecer do deputado Lafayette de Andrada (PSDB), favorável à proposição, com a emenda nº 1, apresentada pela Comissão de Segurança Pública.

O projeto, de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PDT), restringe o uso de máscara, touca-ninja, venda ou qualquer cobertura que oculte a face e impeça a identificação do cidadão em eventos e manifestações públicas. A proposição obriga o cidadão flagrado com máscara a se identificar sempre que solicitado por policial em serviço ou por servidor público no exercício do poder de polícia.

Para quem descumprir a lei, a proposição prevê o encaminhamento do infrator à identificação criminal, multas entre 500 e 10 mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs), que correspondem a R$ 1.319,10 e R$ 26.382,00, respectivamente, e o monitoramento permanente em outros eventos semelhantes. O agente público de segurança pode solicitar a retirada da máscara, caso perceba risco à segurança das pessoas e do patrimônio ou risco de tumultos na manifestação, em função da ocultação da face do manifestante.

Em sua justificativa, o deputado Sargento Rodrigues afirma que no momento atual estão ocorrendo manifestações diariamente em todo o País, geralmente com propósitos legítimos e pacíficos. Entretanto, ainda segundo o parlamentar, têm se infiltrado entre os manifestantes criminosos mascarados que, sob o anonimato, praticam atos violentos contra a polícia e patrimônios público e particular. “Assim, o projeto em questão tem o propósito de coibir tais atos de violência praticados por vândalos que se escondem atrás de máscaras - ou outro objeto qualquer”, completa.

Emenda 1 – A emenda nº 1 da Comissão de Segurança Pública acrescenta parágrafo único ao artigo 1º do texto original, especificando que a restrição ao uso de máscaras se aplica somente no caso de "fundado receio de uso da camuflagem objetivando a prática de depredações ou outros tipos de crime, a juízo da autoridade competente”.

Consulte o resultado da reunião.