O PL 4.982/14, do governador, já pode ser apreciado pelo Plenário em 1º turno

Plenário já pode analisar mudança no Fundo de Equalização

Comissão é favorável a projeto que exclui royalties da mineração dos recursos que compõem o fundo.

28/05/2014 - 16:55

Já está pronto para ser apreciado, em 1º turno, pelo Plenário, o Projeto de Lei (PL) 4.982/14, do governador, que exclui a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem) do Fundo de Equalização do Estado de Minas Gerais. Nesta quarta-feira (28/5/14), a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou parecer do deputado Duarte Bechir (PSD) favorável ao projeto em sua forma original.

A Cfem é devida aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios como compensação econômica pela exploração de recursos minerais em seus territórios. De acordo com a justificativa do governador, a retirada da Cfem da composição de recursos do Fundo de Equalização tem por finalidade aprimorar e simplificar a gestão do fundo, de modo a manter, como fontes de recursos, apenas as decorrentes das dotações consignadas no Orçamento Fiscal e aquelas provenientes de operação de crédito interna ou externa de que o Estado seja mutuário.

O fundo foi criado para evitar que empresas de importância estratégica para a economia deixassem de se instalar em Minas Gerais, atraídas para outros Estados em razão dos benefícios oferecidos por fundos federais constitucionais. O PL 4.982/14 propõe a revogação do inciso I do artigo 5º da Lei 15.980, de 2006, que cria o fundo. O inciso trata dos recursos do fundo.

PRE reduz ICMS de setores

A FFO também aprovou, em deliberação conclusiva, o Projeto de Resolução (PRE) 5.216/14, da própria comissão, que trata de regime especial de tributação concedido aos segmentos de preparações farmacêuticas, reagentes para diagnóstico in vitro, insumos para a indústria de medicamentos e equipamentos médicos. O relator foi o deputado Romel Anízio (PP).

De acordo com a mensagem do governador que encaminhou o projeto, a redução do imposto se justifica como medida de proteção do setor contra benefícios fiscais irregularmente concedidos pelos Estados do Rio de Janeiro, Rondônia, Tocantins, Pernambuco e Santa Catarina. A medida pretende proteger empresas que comprovadamente estiverem sendo prejudicadas em sua competitividade ou impedidas de se instalarem em Minas Gerais em face de benefícios concedidos pelos outros Estados.

Pelo projeto, as empresas desses segmentos devem recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pelas seguintes alíquotas: 5% sobre o valor da operação de venda interna, quando o conteúdo de importação for maior que 40%; 2,5% sobre o valor da operação de venda interestadual, quando o conteúdo de importação do produto for maior que 40%.

Elas também deverão recolher o imposto com alíquotas de 1% do valor das operações de vendas dos produtos industrializados, em operações internas e interestaduais, desde que o conteúdo de importação seja menor ou igual a 40%; ou 3% do valor das vendas dos produtos industrializados destinadas a não contribuintes. Ficam isentas as empresas que venderam produtos industrializados a pessoas jurídicas não contribuintes.

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