Crédito suplementar para Defensoria Pública é sancionado
Nova norma foi publicada pelo governador do Estado, Alberto Pinto Coelho, no Minas Gerais desta segunda-feira (26).
26/05/2014 - 11:32Foi publicada no Minas Gerais desta segunda-feira (26/5/14) a Lei 22.249, de 2014, que autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor da Defensoria Pública, até o limite de R$ 6.295.951,18. A nova norma tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), por meio do Projeto de Lei 5.069/14, de autoria do próprio governador Alberto Pinto Coelho.
O montante autorizado tem o objetivo de cobrir despesas da Defensoria Pública nos projetos e atividades de planejamento, gestão e finanças e também na implantação de núcleos de assistência jurídica. O texto estabelece, ainda, que os recursos serão viabilizados por meio de excesso de arrecadação, superávit financeiro da receita de convênios e anulação de dotação orçamentária.
A Lei 22.249, de 2014, entra em vigor na data de publicação.