Analisado PL que restringe uso de máscara em manifestações
A CCJ concluiu pela legalidade da proposição que limita uso de qualquer venda na face que dificulte identificação.
20/05/2014 - 12:10A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) concluiu, nesta terça-feira (20/5/14), pela juridicidade do Projeto de Lei (PL) 4.474/13, do deputado Sargento Rodrigues (PDT). A proposição restringe o uso de máscara, venda ou qualquer cobertura que oculte a face em manifestações públicas que reúnam grande número de pessoas. O relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), opinou pela aprovação da matéria na forma original. A matéria, agora, será analisada pela Comissão de Segurança Pública.
O projeto de lei tem o objetivo de restringir o uso de máscara ou qualquer outro tipo de cobertura que dificulte a identificação do indivíduo. O texto diz, em seu artigo 2º, que “a pessoa com a face oculta por qualquer meio é obrigada a se identificar sempre que solicitado por policial em serviço ou por servidor público no exercício do poder de polícia”. Caso haja possibilidade de dano ao livre exercício do direito de reunião e manifestação, ao caráter pacífico do evento ou à segurança das pessoas e do patrimônio, facilitado pela ocultação da face, qualquer dos agentes públicos mencionados poderá ordenar a retirada da máscara.
A proposição estabelece sanções a quem infringir a lei, sendo: encaminhamento à identificação criminal, multa e o monitoramento permanente em outros eventos de natureza análoga. Segundo o autor do projeto, “a maioria dos participantes em manifestações sociais tem propósito pacífico. Entretanto, infiltrados entre os verdadeiros manifestantes, encontram-se criminosos que, com os rostos cobertos por máscaras ou qualquer outro objeto que assegure seu anonimato, praticam atos violentos contra polícia e patrimônios público e particular”. De acordo com Sargento Rodrigues, o projeto tem o propósito de coibir tais atos de violência.
Segundo o relator na CCJ, “a restrição ao uso da máscara – e não a proibição pura e simples – tal como pretende o projeto, está em consonância com os preceitos constitucionais vigentes e é a solução que se mostra mais adequada ao caso em análise”.
Dia do Fusca – A Comissão também concluiu pela constitucionalidade do Projeto de Lei 5.166/14, do deputado Fred Costa (PEN), que institui o Dia Estadual do Fusca, a ser celebrado anualmente no dia 18 de fevereiro.