Um dos projetos autoriza o Executivo a realizar operações de crédito com o BID em até US$ 50 milhões

Autorizações de crédito para o governo têm parecer favorável

Executivo quer autorização para contratar operações de crédito com instituições financeiras nacionais e internacionais.

19/05/2014 - 18:07

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em Reunião Extraordinária nesta segunda-feira (19/5/14), concedeu parecer favorável, em 2º turno, aos Projetos de Lei (PL) 5.075/14 e 5.076/14, com os quais o Governo Estadual pretende obter autorização para contratar operações de crédito com instituições financeiras nacionais e internacionais. Em reunião anterior, o deputado Ulysses Gomes (PT) havia pedido vista dos pareceres dessas proposições, que seguem agora para apreciação do Plenário, em 2º turno.

O PL 5.075/14 recebeu parecer pela aprovação na forma original. A proposição busca alterar a Lei 20.756, de 2013, que autoriza o Poder Executivo a realizar operações de crédito com os bancos Citibank S.A., Deutsche Bank S.A., Banco do Brasil S.A., Caixa Econômica Federal e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), no valor total de até R$ 1,15 bilhão ou o equivalente em moeda estrangeira.

De acordo com o parecer do relator, deputado Zé Maia (PSDB), o montante total do crédito a ser contratado e já autorizado pela referida lei não foi alterado. Segundo ele, as modificações propostas objetivam acrescentar o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) como possível agente financiador e alterar a denominação do programa no qual serão aplicados os recursos de “Programa Minas Investe” para “Programa de Infraestrutura Logística de Minas Gerais”, promovendo alterações na ementa da lei e em seu artigo 1º.

Já o Projeto de Lei 5.076/14 recebeu parecer pela aprovação na forma do vencido em 1º turno, ou seja, sem novas alterações. A proposição autoriza o Executivo a realizar operações de mesma natureza com o BID em valor equivalente a até US$ 50 milhões para a execução do “Programa de Apoio à Inovação e Melhoria da Produtividade Industrial de Minas Gerais”. O parecer, também de autoria do parlamentar, destaca que o projeto não cria despesas para o erário. Segundo o relator, ambas as proposições respeitam as exigências legais, inclusive aquelas previstas pela Lei Complementar 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

PL 4.738/13 – Também recebeu parecer em 2º turno pela aprovação na forma original o PL 4.738/13, que autoriza o Poder Executivo a prestar contragarantia à União em operação de crédito com a agência oficial alemã Kreditanstalt für Wiederaufbau – KfW. Em reunião anterior havia sido distribuído em avulso (cópia) o parecer pelo relator Zé Maia.

Conforme o projeto, o Executivo fica autorizado a prestar contragarantia de até 30 milhões de euros, para operação de crédito entre a Copasa e a agência oficial alemã, com a finalidade de executar atividades e projetos voltados à atualização tecnológica de sistemas de tratamento de esgoto e do aproveitamento energético do biogás.

A contragarantia compreenderá direitos e créditos relativos a cotas ou parcelas da participação do Estado na arrecadação da União. Ainda segundo o parecer, a transação encontra respaldo no artigo 47 da Resolução do Senado Federal 43, de 2001, que permite a vinculação das receitas já citadas.

Consulte o resultado da reunião.