FFO ratifica regime especial para setor farmacêutico
Comissão opinou pela concessão de regime de tributação diferenciado a fim de proteger indústrias mineiras.
14/05/2014 - 17:43A concessão de regime especial de tributação a contribuintes do setor de preparações farmacêuticas, reagentes para diagnóstico in vitro, insumos para a indústria de medicamentos e equipamentos médicos recebeu parecer favorável, nesta quarta-feira (14/5/13), na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O benefício acordado com a Secretaria de Estado de Fazenda e ratificado pela comissão foi motivado por incentivos em vigor em outros Estados, que poderiam prejudicar a indústria mineira.
Segundo a Mensagem 655/14, que encaminhou a exposição de motivos do Executivo, a medida foi tomada para se contrapor à guerra fiscal empreendida pelos Estados do Rio de Janeiro, Rondônia, Tocantis, Pernambuco e Santa Catarina, que concederam benefícios fiscais a representantes desses setores. Ainda de acordo com a comunicação, o regime especial de tributação será oferecido a todo o setor, mas de forma individualizada, analisada a requerimento de cada contribuinte.
Confaz – Também nesta reunião, a comissão ratificou, por meio de Projeto de Resolução, os convênios ICMS de números 45, 46, 47, 49 e 50, de 22 de abril de 2014, encaminhados pela Mensagem 654/14 do governador. Os convênios são celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e tratam de benefícios fiscais a empresas de diversos segmentos. O relator da matéria, que tramita em turno único, foi o deputado Duarte Bechir (PSD). Confira, na tabela abaixo, os convênios ratificados pela FFO.
CONVÊNIO ICMS Nº | OBJETIVO |
45/2014 | Autorizar a concessão da redução de base de cálculo e a dispensa de multas e demais acréscimos legais do ICMS incidentes sobre a prestação de serviços de comunicação por meio de mídia exterior. |
46/2014 | Autorizar o Estado do Amazonas a dispensar multas e juros de mora incidentes sobre o ICMS devido por contribuintes estabelecidos nos municípios de Humaitá, Manicoré, Novo Aripuanã, Borba e Nova Olinda do Norte. |
47/2014 | Alterar o Convênio ICMS nº 39/2014, o qual autoriza o Estado da Paraíba a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais previstos na legislação tributária, e a conceder parcelamento de débitos relativos ao ICMS. |
49/2014 | Alterar o Convênio ICMS 170/2014, o qual autoriza o Estado de Rondônia a conceder redução da base de cálculo do ICMS e a dispensar o pagamento de multa e juros nas operações de entrada de mercadorias e bens destinados às obras das Usinas Hidrelétricas de Santo Antônio e Jirau, no Rio Madeira. |
50/2014 | Alterar o Convênio ICMS 48/2013, o qual institui o Sistema de Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional – Recopi Nacional – e disciplina, para as unidades federadas que especifica, o credenciamento do contribuinte que realize operações com papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico. |