Projeto que institui o Dia Sem Carro passa na CCJ
Comissão analisou a proposição que objetiva ampliar a conscientização da sociedade em prol da mobilidade urbana.
13/05/2014 - 12:13Instituir o dia 22 de setembro como o “Dia Sem Carro” em Belo Horizonte. Esse é o teor do Projeto de Lei (PL) 5.160/14, de autoria do deputado Gustavo Valadares (PSDB), cujo parecer pela legalidade e juridicidade foi acatado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em reunião nesta terça-feira (13/5/14). O relator da matéria, deputado André Quintão (PT), opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, que apresentou. O novo texto visa apenas a readequar a redação à técnica legislativa, sem alterar o conteúdo.
Segundo o relator, a criação da data especial tem como meta estimular o uso de transporte coletivo ou alternativo, além da carona solidária, valorizando atitudes compatíveis com o desenvolvimento sustentável, como a proteção da qualidade do ar e a prevenção do efeito estufa. “A ideia é aproveitar o dia para mostrar como a redução da circulação de automóveis particulares, assim como a ampliação do uso de transportes públicos e caronas solidárias, contribuem para a mobilidade urbana e o meio ambiente”, alertou André Quintão.
Pelo texto aprovado, a data será utilizada para fomentar atividades educativas e culturais relacionadas ao tema, conscientizando a população sobre os problemas da mobilidade urbana e suas possíveis soluções; além de incentivar a utilização de transporte público, coletivo e alternativo ao automóvel e estimular novas medidas de gestão do tráfego urbano. A nova redação também especifica que não haverá penalidades a condutores que não aderirem à campanha.
Dia da Sukyo Mahikari – Na mesma reunião, a CCJ concluiu pela legalidade do PL 5.000/14, do deputado Luiz Henrique (PSDB), que estabelece a data de 27 de fevereiro como o Dia da Sukyo Mahikari. O relator, deputado Sebastião Costa (PPS), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, que apresentou. O novo texto se resume à criação da data especificamente, suprimindo trechos da proposta original que eram incompatíveis à competência do Poder Legislativo.
O autor do projeto esclarece que a Arte Mahikari é uma prática de origem japonesa que visa a contribuir para o aprimoramento do ser humano, por meio da evidenciação de valores espirituais, sociais, ambientais e culturais, que gravitam em torno de suas atividades.
Inconstitucionalidade - Já o PL 4.408/14, de autoria do deputado Alen Santiago (PTB) , que proíbe a comercialização de rojões e outros artefatos explosivos com potencial de produzir danos à saúde e à vida, teve parecer pela inconstitucionalidade. Em seu texto, o relator, deputado Duílio de Castro (PMN), esclareceu que não cabe nova norma ao objeto da proposição, uma vez que se trata de matéria já regulamentada em lei.