Defensores públicos aplaudem aprovação dos projetos voltados à categoria na ALMG

Sancionadas duas leis que beneficiam defensores públicos

Novas normas reestruturam a carreira e fixam novos subsídios para membros da Defensoria Pública estadual.

08/05/2014 - 10:03

O governador do Estado sancionou duas leis que tratam de alteração na carreira e reajuste do subsídio dos defensores públicos do Estado: Lei Complementar 134 e Lei 21.216, ambas de 2014. A sanção foi publicada no Diário Oficial Minas Gerais desta quinta-feira (8/5/14). As duas novas normas tramitaram na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como Projeto de Lei Complementar (PLC) 57/14 e Projeto de Lei (PL) 4.828/14, respectivamente, ambos de autoria do Executivo.

A Lei Complementar 134, de 2014, altera dispositivos da Lei Complementar 65, de 2003, que trata da organização da Defensoria Pública do Estado, define a sua competência e dispõe sobre a carreira do defensor público. Com a reorganização, o número de classes cai de seis para quatro e o cargo de defensor público classe I (nível I) passa a ser classe inicial, o que visa a facilitar a progressão na carreira. O reposicionamento é estendido a aposentados e pensionistas que fazem jus à paridade.

Já a Lei 21.216, de 2014, fixa novos subsídios dos membros da Defensoria Pública em duas etapas: 1º de julho de 2014 e 1º de junho de 2015. Na primeira etapa, os valores serão R$ 16.022,94 para defensor público de classe Inicial; R$ 17.607,06 para o de classe intermediária; R$ 19.348,42 para os que estiverem na classe final e R$ 21.262,00 para os de classe especial. Para o cargo de corregedor-geral o valor é R$ 21.564,05; ao de subdefensor público-geral R$ 21.564,05; e para o defensor público-geral passa a ser R$ 22.146,50.

Na segunda etapa, os valores serão de R$ 18.935,15 para classe inicial; R$ 20.807,83 para intermediária; R$ 22.865,78 para classe final; R$ 25.127,24 para classe especial; R$ 25.484,20 para corregedor-geral; R$ 25.484,20 para o subdefensor público-geral; e R$ 26.172,53 para o cargo de defensor público-geral. As duas novas normas entram em vigor a partir da publicação.