Deputados emitiram parecer favorável ao PL 4552/13

FFO é favorável a PL que beneficia América Futebol Clube

Projeto concede permissão ao clube para alienar imóvel que abriga o seu Centro de Lazer, na região da Pampulha.

07/05/2014 - 18:50

Em reunião realizada nesta quarta-feira (7/5/14), a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu parecer favorável, de 2º turno, ao Projeto de Lei (PL) 4.552/13, que concede permissão ao América Futebol Clube para alienar o imóvel de seu patrimônio que abriga o Centro de Lazer do América, localizado no bairro Ouro Preto, em Belo Horizonte. O imóvel é constituído pelas áreas obtidas em 1946, por doação do Estado, com cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.

De autoria do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), o projeto altera o artigo 2º da Lei 6.074, de 1973, que, por sua vez, altera o Decreto-Lei nº 1.627, de 1946. Inicialmente a cargo do deputado Romel Anízio (PP), a relatoria da matéria foi redistribuída ao deputado Lafayette de Andrada (PSDB). O PL recebeu parecer pela aprovação com a emenda nº 1 ao vencido no 1º turno e está pronto para ir a 2º turno, no Plenário.

O objetivo do projeto é retirar as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade, porque o time tem interesse em transformar seu patrimônio em algo que gere receita fixa relevante e constante. Conforme aprovado em 1º turno, o PL impõe como condição a aquisição ou transferência do imóvel para área idêntica, em outro local, de preferência na Pampulha.

Emenda - A emenda apresentada pela FFO retira do artigo 2º a exigência de que o imóvel que venha a ser adquirido tenha área igual à do que for alienado, considerando a dificuldade de se atender a esse requisito atualmente, bastando, para que o negócio atenda ao interesse público, manter a equivalência entre os valores venais dos imóveis, mesmo que suas áreas não sejam iguais. A emenda admite também que o valor do imóvel a ser adquirido seja igual ou superior ao daquele que será alienado. Além disso, concede ao donatário maior liberdade de escolha do local do imóvel a ser adquirido, dada a dificuldade de se encontrar, hoje em dia, imóvel semelhante no mesmo local, permitindo, assim, que esteja situado na Região Metropolitana de Belo Horizonte e não somente na Pampulha. Por fim, a emenda busca atender à técnica legislativa.

Histórico - Por meio do Decreto-Lei nº 1.627, de 1946, o Estado foi autorizado a doar ao América Futebol Clube, ao Clube Atlético Mineiro e ao Cruzeiro Esporte Clube os terrenos em que se achavam situados seus respectivos estádios, situados no município de Belo Horizonte, para que essas instituições incrementassem o desporto amadorista e mantivessem o desenvolvimento do esporte. Essas doações foram feitas com cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade, além da previsão de reversão ao patrimônio do doador, no caso de extinção das pessoas jurídicas donatárias. Por sua vez, a Lei 149, de 1948, autorizou o Estado a doar ao América Futebol Clube um imóvel com 548m², também situado na Capital mineira.

Anos depois, em 1973, a Lei 6.074 ratificou essas doações ao América. Em seu artigo 2º, a norma concedeu permissão para o donatário alienar o imóvel de seu patrimônio, constituído pelas áreas obtidas por doação do Estado, com a condição de adquirir área idêntica, em outro local, de preferência na Pampulha, a qual ficaria gravada com a mesma cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade prevista no artigo 3º do Decreto-lei 1.627, de 1946.

Consulte resultado da reunião.