Projeto que dispõe sobre coleta seletiva passa por comissão
Matéria foi analisada na reunião da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável desta terça-feira (6).
06/05/2014 - 15:21A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu, nesta terça-feira (6/5/14), parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 962/11, do deputado Inácio Franco (PV). A proposição altera a Lei 13.766, de 2000, que dispõe sobre a política estadual de apoio e incentivo à coleta seletiva de lixo. O relator, deputado Carlos Pimenta (PDT), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 2, que apresentou, e pela rejeição do substitutivo nº 1, apresentado anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A matéria, agora, está pronta para ser votada em 1º turno no Plenário.
O texto original do projeto altera o parágrafo 4°da Lei 13.766, de 2000. A nova redação estabelece que é obrigatória a exibição pelos fabricantes e importadores, em local visível, nos estabelecimentos comerciais e nas redes de assistência técnica autorizada, da informação com os seguintes dizeres: "Este estabelecimento está obrigado a recolher disquete de computador, lâmpada fluorescente, pilhas e baterias descartadas pelo consumidor".
Ao apresentar o substitutivo n° 1, a CCJ entendeu que a responsabilidade pela informação cabe aos estabelecimentos comerciais, e não aos fabricantes e aos importadores. Considerou, ainda, que grande parte dos fabricantes dos produtos que dão origem aos resíduos sólidos de que trata o projeto não estão localizados em Minas Gerais, não sendo, portanto, razoável impor a eles tal obrigação. A nova redação propõe, ainda, a existência de recipientes para descarte desses resíduos, obedecidas as normas ambientais e de saúde pública pertinentes e as recomendações definidas pelos fabricantes ou importadores, até que estes promovam seu recolhimento e a sua disposição ambientalmente adequada.
O relator da Comissão de Meio Ambiente afirmou, no parecer apresentado, que concorda com a proposta sugerida pelo substitutivo nº 1, que “contempla satisfatoriamente a necessidade de se definirem as responsabilidades e de se disponibilizarem as informações sobre a obrigação dos agentes responsáveis no processo de recolhimento dos resíduos de que trata a proposição”. No entanto, o parlamentar considerou necessário apresentar o substitutivo nº 2, para adequar a redação do substitutivo proposto pela CCJ à realidade das constantes alterações na tecnologia das mídias digitais de armazenamento de dados. Com o substitutivo nº 2, o estabelecimento passa a ser obrigado a recolher, também, quaisquer dispositivos magnético e eletroeletrônicos de armazenamento de dados.