Deputados votaram e aprovaram projeto que institui o Programa Estadual para Identificação e Tratamento da Dislexia na rede oficial de educação

Criação de programa para tratar a dislexia é aprovada

PL 1.635/11, que obriga o acompanhamento de alunos com problemas nas escolas, foi apreciado em 1º turno no Plenário.

29/04/2014 - 21:20

Durante a Reunião Ordinária de Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) desta terça-feira (29/4/14), os deputados aprovaram, em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 1.635/11, do deputado Anselmo José Domingos (PTC), que institui o Programa Estadual para Identificação e Tratamento da Dislexia na rede oficial de educação. A matéria foi aprovada na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.

O texto original do projeto obriga o Poder Executivo a criar, em 90 dias, o referido programa. Alunos a partir da 1ª série do ensino fundamental deverão passar pelos exames e, caso sejam diagnosticados com a doença, deverão ter acompanhamento específico. Além dos exames para detecção da dislexia, o projeto prevê ainda a capacitação dos educadores para identificação dos sinais da doença e a criação de equipes multidisciplinares para tratamento da síndrome.

O substitutivo nº 2 incluiu o tema na Lei 16.683, de 2007. Assim, ele acrescenta inciso ao artigo 2º da lei, que autoriza o Poder Executivo a desenvolver ações de acompanhamento social nas escolas da rede pública, propondo a identificação de alunos cujo desempenho escolar abaixo do esperado justifique o encaminhamento aos órgãos de saúde para diagnóstico de possíveis disfunções relacionadas a distúrbios de aprendizagem ou a déficits auditivos ou visuais.

Com a aprovação do substitutivo nº 2, ficou prejudicado o substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O substitutivo nº 1 autoriza o Poder Executivo a implantar serviços e empregar recursos pedagógicos para identificação, acompanhamento e tratamento de alunos portadores de dislexia na rede oficial de ensino.

Exposição solar – O PL 1.729/11, do deputado Leonardo Moreira (PSDB), que dispõe sobre a prevenção e combate às doenças associadas à exposição solar do trabalhador rural, do pescador e do aquicultor, também foi aprovado em 1º turno pelo Plenário, na forma do substitutivo nº 1, da CCJ.

O texto aprovado, além de promover o aprimoramento do projeto original, não inclui os dispositivos de natureza administrativa, de competência do Poder Executivo. Além disso, tendo em vista que não apenas os trabalhadores rurais e pescadores ficam expostos ao sol no ambiente de trabalho, o alcance da proposta foi ampliado para todos os trabalhadores sujeitos à exposição solar.

Projeto garante proteção das pessoas com autismo

Também aprovado em 1º turno, o PL 2.148/11, da deputada Ana Maria Resende (PSDB), institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Os deputados aprovaram a matéria na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

O projeto define quem é considerado autista e, ainda, as diretrizes para a política pública de proteção aos seus direitos. Entre elas, destacam-se o incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento ao autista, bem como aos pais e responsáveis; a atenção integral às necessidades de saúde do autista; a inclusão dos estudantes com esse transtorno em classes comuns de ensino; a garantia de atendimento educacional especializado gratuito, quando apresentarem necessidades especiais; e a inserção do autista no mercado de trabalho.

A norma também estipula os direitos dos autistas, como a proteção contra qualquer forma de abuso e o acesso a serviços de saúde, incluindo o diagnóstico precoce do transtorno, a nutrição adequada e os medicamentos e o acesso à previdência e à assistência social. Por fim, estabelece que o autista não seja impedido de participar de planos de saúde em razão de sua condição.

O substitutivo nº 1 visa a ajustar o projeto à legislação em vigor. Uma das alterações é a retirada de critérios de diagnóstico (no original, eram propostos dois critérios). As demais mudanças fazem complementações e adequações no que se refere ao texto das diretrizes. Além disso, há o acréscimo de uma diretriz para destacar a necessidade de apoio a familiares das pessoas com TEA.

Quanto aos direitos dessas pessoas, o novo texto tem o objetivo de garantir a vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer, em todas as fases da vida. Prevê ainda proteção contra qualquer forma de abuso e exploração; acesso a ações e serviços de saúde, incluindo diagnóstico precoce, atendimento multiprofissional e interdisciplinar, nutrição adequada e terapia nutricional, medicamentos, além de informações que auxiliem no diagnóstico e tratamento. Também são garantidos o acesso à educação e ao ensino profissionalizante; à moradia (inclusive à residência protegida); ao mercado de trabalho e à previdência e à assistência sociais.

O substitutivo ainda explicita que a pessoa com TEA não poderá ser submetida a tratamento desumano ou degradante ou ser privada de sua liberdade ou do convívio familiar, nem sofrer discriminação em razão da deficiência. E, em casos de necessidade de internação médica em unidades especializadas, deve ser observado o que dispõe a lei relativa à proteção e aos direitos das pessoas com transtornos mentais.

Para concluir, o substitutivo determina que as pessoas com TEA não poderão ser impedidas de participar de planos privados de assistência à saúde e que não poderá ser cobrado valor adicional em razão da deficiência.

Garantia de procedência de próteses de silicone

Os deputados também aprovaram em 1º turno o PL 2.832/12. De autoria da deputada Liza Prado (Pros), o projeto obriga médicos a informarem o paciente sobre a procedência de próteses de silicone.

Segundo o texto original, os infratores estariam sujeitos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, às penas de advertência e multa, a serem definidas de acordo com normas regulamentadoras do Código de Defesa do Consumidor e de legislações específicas. A proposição também torna obrigatória a afixação de placas alertando sobre a obrigatoriedade da informação em hospitais, clínicas e estabelecimentos similares, públicos e privados.

O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, da CCJ. Esse novo texto altera o artigo 3º da Lei 16.279, de 2006, que dispõe sobre os direitos dos usuários das ações e dos serviços de saúde no Estado, incluindo a obrigatoriedade prevista na proposta apresentada. O dispositivo estende, também, a obrigação na prestação de informações para próteses e órteses ou qualquer outro material implantado no corpo dos pacientes.

Servidor público – Na mesma reunião de Plenário, foi aprovado em 1º turno, em sua forma original, o PL 4.429/13, do governador, que institui a Política de Saúde Ocupacional do Servidor Público. Segundo a proposição, essa política será destinada aos servidores em efetivo exercício na administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

Seu objetivo é promover e valorizar sua saúde e condições de trabalho, por meio de ações de conscientização, desenvolvimento de práticas, atitudes e comportamentos que contribuam para a prevenção de doenças e a segurança no trabalho. Além disso, a política prevê a realização de perícias para avaliar o estado de saúde dos servidores e ações para detectar e tratar possíveis enfermidades.

A política proposta abrangerá as áreas de saúde e segurança no trabalho e prevê ações de detecção e tratamento de doenças, assim como de recuperação da saúde do servidor. Entre os objetivos, pretende-se reduzir o adoecimento e o índice de abstenção ao trabalho. De acordo com a proposição, cabe à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) executar as atividades de normatização, coordenação, supervisão, controle e fiscalização relacionadas à saúde ocupacional do servidor público. E aos demais órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional, caberá executar e operacionalizar as ações normatizadas pela Seplag, além de garantir os recursos necessários para a implantação da nova política.

Medicamentos – O PL 1.819/11, do deputado Fábio Cherem (PSD), também foi aprovado em 1º turno. A proposição dispõe sobre a obrigatoriedade da exposição de cartaz informativo, em todas as unidades de saúde, sobre a distribuião gratuita de medicamentos.

Segundo a proposição, as unidades no Estado deverão afixar cartaz informativo em locais visíveis ao público em geral, nas dimensões de 40 cm de altura e 60 cm de comprimento, contendo os dizeres “Informe-se aqui sobre medicamentos de distribuição gratuita”. Em seu artigo 2º, o texto diz que o Executivo terá o prazo de até 60 dias para a regulamentação da lei, após sua publicação.

Os deputados aprovaram a matéria na forma do substitutivo nº 1, da CCJ. O dispositivo acrescenta artigo à Lei 16.279, de 2006, que dispõe sobre os direitos dos usuários das ações e dos serviços públicos de saúde no Estado. Segundo o novo texto, as unidades de saúde públicas ou privadas contratadas ou conveniadas ao SUS ficam obrigadas a afixar cartaz com os mesmos dizeres propostos no projeto original.

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