Plenário aprova projeto que beneficia pessoa com deficiência
Objetivo é informar sobre desconto em passagem aérea para acompanhantes dessas pessoas.
29/04/2014 - 20:36 - Atualizado em 29/04/2014 - 22:21Na Reunião Ordinária de Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) realizada nesta terça-feira (29/4/14), foi aprovado em 1º turno o Projeto de Lei (PL) 1.875/11, do deputado Leonardo Moreira (PSDB), que obriga a afixação de cartaz informando sobre o desconto na passagem aérea para o acompanhante da pessoa com deficiência, quando a empresa exigir o acompanhamento.
O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Esse novo texto prevê que os estabelecimentos que comercializam passagens aéreas ficam obrigados a afixar, em local visível, cartazes com o artigo 48 da Resolução 9, de 2007, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). O dispositivo estabelece que, se a empresa aérea exigir a presença de um acompanhante para o passageiro com deficiência, deverá oferecer para o acompanhante desconto de, no mínimo, 80% da tarifa.
Na forma em que foi aprovado, o projeto também acrescenta dispositivo prevendo que a obrigatoriedade de divulgar as informações aplica-se também à venda de passagens aéreas por meio eletrônico. Por fim, prevê que o descumprimento da determinação sujeita o infrator a pagamento de multa prevista no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor.
Na forma original, o cartaz deveria conter também o artigo 47 da resolução, que trata da decisão da pessoa com deficiência quanto à necessidade ou não de acompanhante. O texto também estabelecia que a multa seria de 5 mil Ufemgs (equivalente, no exercício de 2014, a R$ 13.191,00).
Adoção de menores - Também foi aprovado em 1º turno o PL 2.460/11, do ex-deputado Delvito Alves (PTB), que dá preferência de tramitação a procedimento judicial que tenha como objeto a adoção de menores. Para isso, será necessário requerimento do interessado ao juiz responsável. O projeto contempla procedimentos como distribuição, publicação de despachos, citações e intimações, inclusão em pautas de audiências e julgamentos e proferimentos de decisões judiciais.
A proposição foi aprovada na forma do substitutivo nº 1, da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação Social. Esse novo texto faz algumas alterações terminológicas para evitar equívocos na compreensão do projeto. Assim, no artigo 1°, o termo “menor” é substituído por “criança e adolescente”, enquanto a expressão “interessado” é reformulada e se torna “interessado na adoção ou membro do Ministério Público”. O substitutivo também especifica que a solicitação para o tratamento prioritário deverá ser dirigida ao juiz da causa e conterá documento comprobatório do objeto da ação.