CCJ analisa projetos que beneficiam pessoas com deficiência
Uma proposição estabelece requisitos de acessibilidade a vasos sanitários e a outra institui o Selo Entidade Especial.
22/04/2014 - 15:37O Projeto de Lei (PL) 4.651/13, que dispõe sobre requisitos de acessibilidade a vasos sanitários em espaços públicos, passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta terça-feira (22/4/14). A CCJ concluiu pela legalidade da proposição, de autoria da deputada Liza Prado (Pros). O relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1. O PL está pronto, agora, para ser analisado na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
O texto original do projeto de lei obriga o Estado a implantar, nos seus espaços públicos, vasos sanitários de fácil utilização por pessoas com deficiência e idosos, vedada a utilização de sanitários hospitalares com abertura frontal. A proposição estabelece, ainda, as características necessárias desses vasos.
Segundo o parecer apresentado pelo relator, os artigos 2º e 3º do projeto, ao abordarem as características dos vasos, especificam detalhes que escapam da competência do Poder Legislativo. Dessa forma, o deputado apresenta o substitutivo para aprimorar o texto e acrescentar o conteúdo inovador do projeto à Lei 11.666, de 1994, que estabelece normas para facilitar o acesso de pessoas com deficiência física a edifícios de uso público.
O conteúdo acrescentado à norma existente determina que a construção, a ampliação ou a reforma de edificações de uso público ou de uso coletivo devem dispor de vasos sanitários acessíveis destinadas ao uso por pessoas com deficiência e idosos, obedecendo às normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Selo Entidade Especial – A comissão também concluiu pela constitucionalidade do PL 4.872/14, que dispõe sobre a implantação do Selo Entidade Especial, a ser conferido a entidades de atendimento a pessoas com deficiência no Estado. A autoria do PL é do deputado Leonardo Moreira (PSDB). O deputado André Quintão (PT), relator da proposição, opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 1. A matéria também está pronta para ser encaminhada à Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
O projeto original visa a instituir o Selo Entidade Especial, concedido pelo governador do Estado às entidades que realizam um atendimento de qualidade às pessoas com deficiência. Dispõe, ainda, que compete ao Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência regulamentar os critérios para a concessão desse selo. E que as entidades a que o selo for concedido terão prioridade na obtenção de recursos financeiros do Estado destinados a programas especiais de atenção e promoção dos direitos da pessoa com deficiência.
O substitutivo apresentado suprime os artigos 5º e 6º do projeto. Segundo o relator, os dispositivos ferem o princípio de separação dos Poderes. O artigo 5º estabelece a prioridade na obtenção de recursos financeiros do Estado às entidades a que o Selo Entidade Especial seja instituído e diz que compete ao Poder Executivo realizar o repasse desses recursos, observado um planejamento prévio em que se avaliem critérios pré-determinados. O artigo 6º, por sua vez, exige uma regulamentação de competência daquele Poder em relação à matéria. De acordo com o parecer, ambos dispositivos interferem na autonomia do Executivo no tocante ao planejamento orçamentário e à organização de suas estruturas que já é regulamentada em norma própria, dispensando previsão legal.
O substitutivo estabelece, ainda, que o selo em questão seria instituído no âmbito da Política Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, por meio da alteração da Lei 13.799, de 2000, que dispõe sobre a Política Estadual dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência e cria o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência.
Especifica, também, assim como o projeto original, que o selo será conferido pelo governador e será administrado pelo Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a quem vai competir dispor sobre os destinatários e os critérios para avaliar a qualidade dos serviços prestados pelas entidade de atendimento às pessoas com deficiência.