A matéria tramita em turno único e foi relatada pelo deputado André Quintão

Projeto cria selo que visa à proteção de animais

Selo será concedido a empresas com iniciativas que visam à não utilização de animais em experimentos científicos.

16/04/2014 - 11:24

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou nesta quarta-feira (16/4/14) parecer pela legalidade ao Projeto de Lei (PL) 4.979/14, que cria o selo “Minas sem Maus-Tratos: produto não testado em animais”, a ser concedido às empresas e instituições com iniciativas que visam à não utilização de animais em experimentos científicos de qualquer natureza. A matéria tramita em turno único e foi relatada pelo deputado André Quintão (PT), que opinou pela sua juridicidade, na forma do substitutivo n°1.

Segundo o autor do projeto, deputado Fred Costa (PEN), a ideia é criar um mecanismo de incentivo para que as empresas busquem outros métodos de pesquisa científica, sem a necessidade do uso de animais em testes de medicamentos ou de outras substâncias químicas.

O projeto original estabelece que, a cada dois anos, os órgãos competentes verificarão as condições das empresas cadastradas voluntariamente para a obtenção do selo, além de definir os requisitos que devem ser comprovados por essas instituições para a concessão do selo, entre os quais o de ser promotora de iniciativas que visem a formas de pesquisas alternativas e que não usem animais como cobais.

Por fim, o projeto prevê que a análise e a concessão do selo serão de competência de comissão composta por representantes da Secretaria de Estado de Saúde, Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Ministério Público do Estado de Minas Gerais.

Em seu parecer, o relator considera que a fixação de critérios relativos à certificação e sua aferição, bem como a definição da sua periodicidade devem ser estabelecidos pelo Poder Executivo, no momento da regulamentação da lei. Além disso, ao criar uma comissão composta por representantes de secretarias de Estado e do Ministério Público, atribuindo-lhes responsabilidades pela análise, avaliação e concessão da distinção prevista na lei, o projeto invade a competência do Poder Executivo, contrariando a Constituição da República.

Dessa forma, o substitutivo n° 1 passa a estabelecer que o Estado, por meio do órgão competente, certificará com o selo as empresas que se destacarem pela não utilização de animais em experimentos científicos, e que os critérios relativos à certificação e à aferição serão estabelecidos em regulamento.

O projeto segue agora para a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

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