Clientes devem evitar saques em lotéricas

O alerta é do Procon Assembleia, diante de decisões do STJ que isentam a CEF de responsabilidade pela segurança.

08/04/2014 - 13:02

Por não oferecerem ao público o mesmo aparato de segurança existente nas agências bancárias, as casas lotéricas devem ser vistas com cautela pelo correntista da Caixa Econômica Federal (CEF) que estiver precisando realizar saques. O alerta é do Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Apesar de autorizadas a prestar alguns serviços bancários, as lotéricas não possuem natureza de instituição financeira. Por isso, não estão sujeitas às exigências da Lei Federal 7.102, de 1983, que estabelece normas de segurança para o setor.

Em outras palavras, as lotéricas não são obrigadas a oferecer sistemas de segurança equivalentes aos que existem nos bancos. Seus aparatos de proteção costumam resguardar apenas a parte do recinto onde estão os funcionários. Em caso de assalto nesses estabelecimentos, a CEF, que mantém convênio com as lotéricas para a prestação de alguns serviços, como saques e pagamento de contas, não poderá ser responsabilizada pelos prejuízos físicos e materiais causados aos clientes.

Esse é o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, em março de 2013, rejeitou o recurso apresentado por um cliente baleado durante uma tentativa de assalto dentro de uma lotérica no Rio de Janeiro. O consumidor acionou judicialmente a Caixa alegando que a instituição obtém lucro com os convênios mantidos com as lotéricas e que, por isso, “tem responsabilidade objetiva no caso de danos que venham a ocorrer em razão do risco da atividade normalmente desenvolvida”. O cliente foi derrotado na primeira e na segunda instâncias judiciais, tendo recorrido, por fim, ao STJ.

Com base na Lei Federal 7.102, a relatora do processo no STJ, ministra Nancy Andrighi, considerou que “a pessoa jurídica delegante do serviço não é responsável pela reparação de eventuais danos causados a terceiros no interior do estabelecimento do permissionário”.

A CEF está isenta de responsabilidade até mesmo se a própria lotérica for a vítima do assalto. Em março de 2014, o ministro Luis Felipe Salomão, também do STJ, negou o recurso de uma lotérica gaúcha assaltada em R$ 120 mil em 2007. Segundo o voto do magistrado, “é de responsabilidade da lotérica, e não da CEF, todos e quaisquer ônus, riscos ou custos da atividade de permissão, incluindo, entre estes, a responsabilidade pela segurança do estabelecimento.”

Tendo em vista essas decisões do Superior Tribunal de Justiça, o Procon Assembleia recomenda aos consumidores que evitem as transações financeiras nas casas lotéricas, preferindo as agências bancárias para essa finalidade. “Infelizmente a violência é uma realidade que não podemos ignorar. Sendo assim, cada cidadão deve proteger-se da melhor maneira possível e, neste caso, sem dúvida, a segurança numa agência bancária é maior do que a oferecida pelas casas lotéricas”, afirma o coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa.