O projeto recebeu recebeu parecer favorável de 1º turno em reunião da FFO

Projeto sobre venda de clube do América passa pela FFO

PL 4.552/13, que permite ao time alienar imóvel doado pelo Estado, já pode seguir para o Plenário em 1º turno.

02/04/2014 - 17:30

O Projeto de Lei (PL) 4.552/13, que permite ao América Futebol Clube alienar do seu patrimônio o Centro de Lazer do América (CLAM), situado no bairro Ouro Preto, em Belo Horizonte, recebeu nesta quarta-feira (2/4/14) parecer favorável de 1º turno em reunião da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Para tanto, a proposição altera o artigo 2º da Lei 6.074, de 1973, que por sua vez altera o Decreto-Lei 1.627, de 1946. O autor da matéria, que está pronta para o Plenário, é o deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT).

O parecer do deputado Romel Anízio (PP) foi pela aprovação do PL 4.552/13 com a emenda nº 1, apresentada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A emenda visa a garantir a obrigatoriedade de aquisição de outro imóvel, com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade, com as mesmas características do bem a ser alienado, ou seja, com a mesma área, o mesmo valor e que, preferencialmente, esteja localizado na região da Pampulha, conforme sugeriu o autor da proposição em sua justificativa.

Na mesma justificativa, o deputado Alencar da Silveira Jr. esclarece que, passados 40 anos, o clube pretende requalificar seus ativos imobiliários, com o intuito de transformar seu patrimônio em algo que gere receita fixa relevante e constante. Com esse propósito, o clube pretende alienar seu complexo de lazer. Na descrição do patrimônio constante no site do clube, há a informação de que o espaço, “ponto de encontro e união dos americanos”, abriga também a atual sede administrativa do clube.

O mesmo site informa ainda que o clube pretende futuramente transferir sua sede administrativa para uma torre comercial multiuso que será erguida anexa ao Boulevard Shopping, construído em parte de um terreno que pertencia ao clube, no bairro Santa Efigênia, e inaugurado em 2010. A intenção do América, que já recebe aluguel pago por um hipermercado instalado no shopping, é ocupar o primeiro andar dessa torre.

Com relação à possibilidade de alienação do clube e da sede administrativa do América, o parecer da FFO lembra que, por intermédio do decreto de 1946, o Governo do Estado foi autorizado a doar a América, Atlético e Cruzeiro os terrenos em Belo Horizonte em que se encontravam seus estádios (hoje ocupados por seus centros de treinamento e outras instalações) para que incrementassem o desporto amadorista e desenvolvessem o esporte. Mas tais doações foram feitas com cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade e com a previsão da reversão dos imóveis ao patrimônio do doador (Estado) em caso de extinção das pessoas jurídicas donatárias.

Salvaguardas - Dois anos depois, em 1948, a Lei 149 autorizou o Estado a doar ao América outro imóvel com 548 metros quadrados, também situado na Capital, e, em 1973, a Lei 6.074 ratificou essas doações. Mas, mediante o artigo 2º dessa lei, foi concedida permissão ao donatário (América) para alienar o imóvel de seu patrimônio constituído pelas áreas obtidas por doação do Estado, "com a condição de adquirir área idêntica, em outro local, de preferência na Pampulha, a qual ficaria gravada com a mesma cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade prevista no artigo 3º do Decreto-Lei 1.627, de 1946".

Em todas as proposições em que a ALMG autoriza a alienação de bens estaduais existe tal salvaguarda, conforme lembra o parecer da FFO, na forma de cláusulas de destinação e de reversão, além da vedação para alienar ou penhorar o bem. Consultada pela Comissão de Constituição e Justiça, primeira a analisar o PL 4.552/13, a Secretaria de Estado de Casa Civil e Relações Institucionais se disse favorável à proposição, desde que fosse reforçada tal salvaguarda por meio da emenda acrescentada, ratificada agora pela FFO.

Consulte o resultado da reunião.