PLC propõe atualização da Lei Orgânica do Ministério Público
Ofício do procurador-geral de Justiça do Estado com a proposição foi encaminhado ao Plenário nesta terça (1º/4).
01/04/2014 - 19:26Durante a Reunião Ordinária desta terça-feira (1º/4/2014), o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) recebeu ofício do procurador-geral de Justiça encaminhando o Projeto de Lei Complementar (PLC) 62/2014, que promove atualizações na Lei Orgânica do Ministério Público (MP) do Estado (Lei Complementar 34, de 1994).
Uma das intenções do projeto é aperfeiçoar o processo administrativo disciplinar dos membros do MP. Entre outras medidas, propõe a adoção de recurso contra decisão de absolvição, confiando ao corregedor-geral do órgão a legitimidade para recorrer de tais decisões. Além disso, sugere um sistema acusatório puro, afastando o corregedor da aplicação da pena de advertência, assim como a interrupção da prescrição no caso de decisão condenatória.
O PLC também promove adequações no quórum suficiente para a remoção ou disponibilidade de membro da instituição, assim como para decisões referentes à permanência em estágio probatório e ao vitaliciamento, em consonância com os novos ditames constitucionais.
Outras alterações propostas são a determinação de no mínimo cinco assessores para a Corregedoria-Geral do MP, o que permitirá que ela tenha um número de colaboradores compatível com suas necessidades, e a extensão das atribuições da Corregedoria, com a competência para apuração das faltas disciplinares dos servidores do quadro auxiliar do órgão.
O projeto propõe, ainda, atualizar a denominação de diversas Promotorias de Justiça, em razão da legislação ou da evolução dos conceitos que envolvem as áreas especializadas. Ele também insere no rol de algumas promotorias outras de atuação afim.
A proposição também dispõe sobre regras de movimentação na carreira, com o objetivo de oferecer maior segurança e estabilidade nas questões relacionadas ao assunto. Com relação à remuneração dos membros do MP, a matéria acrescenta direitos já estabelecidos no Poder Judiciário do Estado e propõe forma de compensação por trabalho extraordinário decorrente de acúmulo simultâneo de funções em mais de um órgão de execução.
Por fim, o PLC 62/14 propõe a revogação da Lei Complementar 99, de 2007, em função de decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspende sua vigência e por ter seus dispositivos abrangidos pelo projeto.