ALMG propõe maior participação de pais na vida escolar
PL regulamenta direito dos pais de conhecer o processo pedagógico e de auxiliar na definição de propostas educacionais.
01/04/2014 - 12:41A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou parecer pela legalidade ao Projeto de Lei (PL) 3.665/12, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), que trata dos direitos e deveres dos pais e responsáveis no que se refere à participação na vida escolar das crianças e adolescentes sob sua responsabilidade, e que estejam matriculados no ensino básico da rede pública de ensino. A reunião aconteceu nesta terça-feira (1°/4/14) e o relator da matéria foi o deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB).
A proposição objetiva regulamentar o direito dos pais ou responsáveis de conhecer o processo pedagógico e participar da definição de propostas educacionais. Para isso, estabelece, em seus artigos 2°, inciso I, e 5°, procedimentos para garantir o acesso dos pais a informações sobre a vida escolar dos filhos e o contato com o estabelecimento de ensino.
O inciso I do artigo 2° do projeto especifica que o acesso à informação se dará na forma da Lei 11.036, de 1993, que trata da obrigatoriedade das escolas de tornarem públicos os dados relativos ao seu desempenho. Já o artigo 5° altera o caput e o parágrafo 1° do artigo 1° da referida norma. Na nova redação proposta para o caput da referida lei, a Secretaria de Estado de Educação ficaria obrigada a divulgar os dados relevantes relativos às escolas públicas de educação básica; já o parágrafo 1° traria o conjunto de dados considerados relevantes na escola e, portanto, passíveis de divulgação.
Em seu artigo 2°, inciso II, o projeto traz medidas para facilitar a presença dos pais nas reuniões com o corpo docente do estabelecimento de ensino, por meio da oferta de horários alternativos para reuniões. Já no artigo 3°, a proposição dispõe que a ausência de pais ou responsáveis por alunos com problemas disciplinares ou acadêmicos às reuniões escolares deve ser comunicada pela direção da escola ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público para apuração do descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar.
Segundo o autor do projeto, estudos demonstram a importância da integração dos pais e de outros atores sociais no processo de melhoria da qualidade do ensino, para que sejam garantidos resultados coletivos e individuais.
O relator da matéria destacou em seu parecer, que, ao estabelecer direitos e obrigações, o texto limita o alcance da norma aos pais de crianças (pessoa com até 12 anos incompletos) e adolescentes (pessoa entre 12 anos e 18 anos incompletos). Assim, segundo o parlamentar, “o texto não estabelece obrigações para pais de filhos que já alcançaram a maioridade nos termos da lei civil”.
O projeto passa, ainda, pela Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia antes de ser apreciado pelo Plenário, em 1° turno.