Caixas em supermercados podem ser mais acessíveis
Projeto que pretende adaptar caixas de cobrança para utilização de pessoas com deficiência passou pela CCJ.
01/04/2014 - 12:45O Projeto de Lei (PL) 4.860/14, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos supermercados disponibilizarem caixas de cobrança adaptados aos critérios básicos de acessibilidade das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, recebeu, nesta terça-feira (1°/4/14) parecer pela juridicidade da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O relator, deputado Duílio de Castro (PMN), opinou favoravelmente à matéria, na forma do substitutivo n°1.
De autoria do deputado Leonardo Moreira (PSDB), a proposta visa a garantir que pelo menos um caixa de cobrança nos supermercados do Estado esteja devidamente adaptado aos critérios básicos de trânsito, interação, utilização e acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Segundo o parlamentar, o objetivo do projeto é promover a inclusão social dessas pessoas, proporcionando-lhes maior conforto.
O relator considerou em seu parecer que já existe no Estado a Lei 14.925, de 2003, que assegura às pessoas com deficiência física o atendimento prioritário em supermercados, hipermercados e estabelecimentos similares. O parlamentar ressaltou, no entanto, que nessa lei não há dispositivo obrigando a adaptação do mobiliário destinado ao atendimento prioritário dessas pessoas. Dessa forma, apresentou o substitutivo n° 1, que altera o artigo 1° da referida norma, acrescentando o parágrafo 2°, que diz que o atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida será realizado em caixa adequado à sua acessibilidade.
O substitutivo ainda determina que, com o acréscimo do parágrafo 2°, o parágrafo único da Lei 14.925 passa a vigorar como parágrafo 1°. Por fim, o substitutivo altera o inciso III do caput do artigo 1°, substituindo o termo “portador de deficiência física” por “pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida”.
O projeto vai, agora, para a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e, em seguida, para análise do Plenário, em 1° turno.