Crédito suplementar para Defensoria é recebido pelo Plenário
Mensagem do governador encaminha à ALMG o PL 5.069/14, do governador, que destina até R$ 3,2 milhões para o orgão.
27/03/2014 - 15:57A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) recebeu nesta quinta-feira (27/3/14), durante a Reunião Ordinária do Plenário, mensagem do governador encaminhando o Projeto de Lei (PL) 5.069/14, que autoriza a abertura do crédito suplementar ao Orçamento do Estado em favor da Defensoria Pública.
A suplementação, até o limite de R$ 3.295.951,18, segundo justificativa do governador, é amparada em informações apresentadas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e tem por objetivo cobrir despesas da Defensoria nos projetos e atividades de planejamento, gestão e finanças e também na implantação de núcleos de assistência jurídica.
Segundo o texto do projeto, o valor da suplementação será dividida em até R$ 1.621.340,86 em despesas correntes e até R$ 1.674.610,32 em investimentos. Tais créditos serão viabilizados por meio do excesso de arrecadação, superávit financeiro da receita de convênios e anulação de dotação orçamentária, todas as fontes detalhadas no texto da projeto. “Anoto, por fim, que as regras inscritas no projeto decorrem de proposta a mim formulada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, consubstanciado o resultado de estudos desenvolvidos pela pasta em sintonia com a Defensoria Pública”, afirma o governador Antonio Anastasia, em sua exposição de motivos.
Efetivação - Ainda na Reunião Ordinária, o deputado Rômulo Viegas (PSDB), ao suscitar questão de ordem, lamentou que a Lei Complementar 100, de 2007, tenha sido considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na última quarta-feira (26). A lei efetivou aproximadamente 98 mil servidores públicos em Minas Gerais, segundo consta no processo movido pela Procuradoria-Geral da República.
“Faltou sensibilidade social ao STF, que foi o que moveu esta opção do Estado. Não adianta dizerem que o Governo do Estado e a Assembleia perderam. Na época, foi dada uma chance a esses trabalhadores e, efetivamente, desses 98 mil, cerca de 27 mil foram aproveitados, pois fizeram concurso, já se aposentaram ou estão se aposentando na função”, afirmou o parlamentar.
Segundo informações do STF, a lei mineira efetivou os servidores designados que mantinham vínculo precário com a administração pública estadual há mais de cinco anos, a maioria da área da educação, sendo lotados a partir de então no Instituto de Previdência do Estado de Minas Gerais (Ipsemg). Foram mantidos os direitos dos já aposentados, dos pensionistas e daqueles que, até a data da publicação da ata do julgamento, tenham alcançado direito para a aposentadoria.