Mutuário que usa o FGTS poderá mudar de banco financiador

Procon Assembleia adverte: consumidor deve se informar sobre o Custo Efetivo Total (CET).

26/03/2014 - 10:47

A partir do próximo dia 5 de maio, o mutuário da casa própria que obteve financiamento habitacional com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) poderá transferir sua dívida para um banco que cobre taxas de juros mais baixas. O objetivo da medida, segundo o Governo Federal, é proporcionar às famílias a chance de buscarem uma instituição bancária que lhes ofereça melhores condições e também provocar a queda dos juros.

Caso o cliente opte pela troca de banco, essa operação deverá ter custo zero para o devedor. Além disso, o prazo e o valor da operação de crédito inicial terão que ser mantidos. O prazo para que a instituição onde o mutuário possui o financiamento faça-lhe uma contraproposta, a fim de convencê-lo a desistir da mudança, é de cinco dias. Mas as informações solicitadas pelo cliente interessado na portabilidade devem ser passadas em até um dia útil.

O Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aconselha que, antes de se decidir, o mutuário compare as taxas cobradas pelas instituições financeiras candidatas a receber seu financiamento. É preciso, principalmente analisar o chamado Custo Efetivo Total (CET) para ver se a troca vai valer a pena.

O CET equivale a todos os encargos e despesas incidentes nas operações de crédito, ou seja, é a taxa de juros que o cliente deverá de fato pagar. Alguns bancos propõem juros menores mas os encargos embutidos, como comissões, seguros e outras taxas, são tantos que o CET acaba sendo maior A Resolução 4.197, de 2013, do Banco Central, determina que as instituições devem informar claramente o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, antes da assinatura do contrato.

O Procon Assembleia orienta também que o cliente solicite uma planilha contendo todas as prestações propostas até o final do financiamento, a fim de compará-las com os valores e os prazos contratados com o banco anterior. Além disso, o consumidor precisa conferir as despesas com vistoria, cartório e ITBI, imposto pago à Prefeitura que, no caso de Belo Horizonte, em abril passa a ser de 3% do valor do imóvel.

Outras modalidades – A possibilidade de transferir seu relacionamento comercial para um fornecedor que lhe ofereça mais vantagens é uma importante ferramenta para proteger o consumidor de cobranças abusivas. Ela já existe para outras espécies de contratos, sendo a mais conhecida a portabilidade do número do celular para outra operadora.

Mas o consumidor tem também à sua disposição a mudança de banco para recebimento de salários, a troca de operadora do plano de saúde sem precisar cumprir novos prazos de carência, transferência de seus recursos aplicados em um plano de previdência privada para outra instituição financeira e até a portabilidade de dívidas bancárias.