Regimes especiais de tributação são aprovados na FFO
Governo concedeu benefícios para proteger a indústria mineira da guerra fiscal.
26/03/2014 - 18:43 - Atualizado em 26/03/2014 - 19:00Em reunião nesta quarta-feira (26/3/14), a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou sete projetos de resolução (PREs) relativos a regimes especiais de tributação concedidos pelo Governo do Estado a setores específicos da economia.
Os benefícios acordados com a Secretaria de Estado de Fazenda e ratificados pela comissão foram motivados por incentivos em vigor em outros Estados, que poderiam prejudicar a indústria mineira. Em contrapartida, os beneficiários se comprometem a instalar ou ampliar suas operações em Minas.
Confira abaixo os projetos aprovados:
- PRE 5.038/14, que beneficia as indústrias de resinas termoplásticas que tenham assinado protocolo de intenções com o Estado com carga tributária efetiva de 3% para produtos cujo conteúdo de importação seja menor ou igual a 40%. Para os produtos com conteúdo de importação superior a 40%, o crédito presumido será de 5%, em operações internas, e de 2,5% em operações interestaduais sujeitas à alíquota de 4%;
- PRE 5.039/14, que beneficia o setor de fabricação de tecidos especiais e artefatos têxteis com carga tributária efetiva de 2%, desde que o conteúdo de importação seja igual ou inferior a 40%;
- PRE 5.040/14, que beneficia o setor de fabricação de resinas termoplásticas, de modo que a carga tributária efetiva seja de 3% nas vendas internas e interestaduais, desde que o conteúdo de importação seja menor ou igual a 40%. Para os produtos industrializados com conteúdo de importação superior a 40%, fica assegurado crédito presumido de 2,5% em operações interestaduais destinadas a contribuintes sujeitas a alíquota de 4%; crédito presumido de 5% em operações internas destinadas a contribuintes sobre mercadorias tributadas pela alíquota de 25% e de 4% sobre operação para as demais mercadorias tributadas com alíquotas inferiores a 25%. Fica ainda assegurado crédito presumido de 3,5% nas vendas internas e interestaduais não sujeitas à alíquota interestadual estabelecida pela Resolução do Senado nº 13, de 2012; e de 2,5% sobre vendas interestaduais sujeitas à alíquota interestadual estabelecida por essa mesma resolução;
- PRE 5.041/14, que beneficia a indústria de cosméticos, de produtos de perfumaria e de higiene pessoal com carga tributária efetiva de 3%;
- PRE 5.042/14, que beneficia a indústria de celulose, papel e produtos de papel com recolhimento efetivo de 5% nas vendas dos produtos;
- PRE 5.043/14, que beneficia o setor de fabricação de brinquedos com concessão de regime especial de tributação relativo ao ICMS; e
- PRE 5.037/14, que altera a Resolução 5.049, de 2013, a qual ratifica o tratamento tributário diferenciado ao estabelecimento que promova transferência interestadual de minério de ferro.