Projeto torna obrigatório teste da urina em recém-nascidos
O objetivo do exame é prevenir a leucinose; PL foi analisado, nesta terça (25), pela Comissão de Constituição e Justiça.
25/03/2014 - 13:11 - Atualizado em 25/03/2014 - 15:26Tornar obrigatória a realização do “teste da urina” em recém-nascidos, pelas redes de saúde pública e particular de Minas Gerais, é a finalidade do Projeto de Lei (PL) 4.426/13, do deputado Arlen Santiago (PTB). Em reunião nesta terça-feira (25/3/14), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) concluiu pela legalidade da proposição. O relator, deputado Duilio de Castro (PMN), opinou favoravelmente à matéria na forma do substitutivo nº 1.
Os objetivos do "teste da urina" são possibilitar a prevenção e realizar o diagnóstico precoce da leucinose. Segundo o texto do PL, o teste deve ser feito até o quinto dia de vida do bebê, pela própria maternidade ou estabelecimento hospitalar onde houver ocorrido o parto, caso a mãe não tenha feito exame correspondente durante o acompanhamento do pré-natal.
A leucinose, também conhecida como doença da urina em xarope de acer, ou xarope de bordo, é uma doença hereditária em que o organismo não consegue processar corretamente certos aminoácidos.
O novo texto, com a apresentação do substitutivo, retira do projeto trecho que prescreve protocolos para a realização do teste em recém-nascidos, “pois isso esvaziaria a atuação institucional do Executivo e contrariaria o princípio constitucional da separação dos poderes”.
A matéria está pronta, agora, para ser encaminhada à Comissão de Saúde.