Deputados defendem lei que efetivou designados da educação
Lei Complementar 100, de 2007, efetivou 98 mil servidores contratados sem concurso público pelo Estado.
20/03/2014 - 19:17Cerca de 300 servidores que foram efetivados com a Lei Complementar 100, de 2007, acompanharam, nesta quinta-feira (20/3/14), audiência pública da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), realizada para defender a constitucionalidade da norma. A lei está sendo questionada em uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF).
Leis semelhantes já foram vetadas pelo Supremo nos Estados de São Paulo, Acre e Rio Grande do Sul. A Constituição Federal veda a contratação de servidores que não sejam aprovados em concurso público.
A Lei Complementar 100 efetivou 98 mil servidores designados, contratados de maneira precária pelo Estado até 31 de dezembro de 2006. Aproximadamente 90% desses servidores trabalhavam em escolas públicas, em atividades como professor (regência de classe), especialista em educação (orientador educacional e inspetor escolar, por exemplo) e serviçal (faxineiro e vigilante, por exemplo). Caso a norma seja considerada inconstitucional, todas essas pessoas terão que deixar os cargos.
De acordo com o titular da Diretoria Central de Gestão de Direitos do Servidor da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), Weslie Daniel da Cruz, dos servidores beneficiados pela lei, 88 mil atualmente ainda estão na ativa e os demais já se aposentaram. Ele afirmou que o Estado não tem planos para resolver a situação desses servidores, caso a lei seja revogada. “Acreditamos que a lei será mantida”, justificou.
Deputados manifestam apoio aos designados
O presidente da comissão, deputado Duarte Bechir (PSD), se comprometeu a “lutar até o fim” para que nenhum servidor seja prejudicado. Ele defendeu a constitucionalidade da Lei Complementar 100, assim como todos que participaram da audiência pública.
O deputado Antônio Carlos Arantes (PSDB), que solicitou a reunião, afirmou que a norma foi elaborada para corrigir distorções no quadro funcional do Estado, composto à época por servidores concursados e pelos designados, muitos deles trabalhando há muitos anos para o Executivo. “Esta é uma lei santa porque corrige injustiças contra 98 mil pessoas”, considerou o parlamentar.
O deputado Wander Borges (PSB) compartilha da mesma opinião. “Esta lei está acima de qualquer questão jurídica. É justa e assegura uma conquista de todos vocês”, disse ele.
Apelo emocionado
O presidente da Federação das Associações de Pais e Alunos das Escolas Públicas de Minas Gerais (Fapaemg), Mário de Assis, explicou que a própria Constituição Federal previa a efetivação de funcionários que estivessem em efetivo serviço nos cinco anos anteriores. Mas os servidores de Minas Gerais não foram beneficiados porque o Estado fazia as contratações apenas entre fevereiro e dezembro, o que rompia com a continuidade exigida para a regularização.
A presidente da Associação de Professores Públicos de Minas Gerais (APPMG), Joana Darc Gontijo, lembrou a luta especialmente das serventes para serem efetivadas, ainda no governo Itamar Franco, quando foi realizado o primeiro concurso para esses cargos. Em negociação no governo Aécio Neves, elas conseguiram cancelar o concurso em 2003 e permanecer com o regime de contratação. Em tom emocionado, ela fez um apelo aos ministros do STF: “não deixem esses 98 mil irem para a rua e perder seu ganha pão”.