Votações no Plenário mantêm dois vetos do governador
Proposição de lei sobre sacolas plásticas foi derrubada totalmente, enquanto a sobre desmontes teve trecho suprimido.
18/03/2014 - 17:48Dois vetos do governador a proposições de lei foram mantidos nesta terça-feira (18/3/14) pelos deputados na Reunião Ordinária do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Foram mantidos o Veto Parcial à Proposição de Lei 22.009, que torna obrigatória a emissão de nota fiscal de entrada de mercadoria nas operações de compra efetivadas por desmontes (ferros-velhos e sucatas), e o Veto Total à Proposição de Lei 22.060, que dispõe sobre o acondicionamento de mercadorias no comércio varejista, mais conhecido como o projeto das sacolinhas.
Os dois vetos estavam na chamada faixa constitucional, trancando a pauta e impedindo a votação de outras proposições. Em votação nominal, o Veto Total à Proposição de Lei 22.060, apreciado primeiro, foi mantido por 41 votos a favor, 12 contrários e um em branco. E o Veto Parcial à Proposição de Lei 22.009 recebeu 33 votos a favor e dez contrários.
Nos dois casos, esgotou-se o prazo constitucional para que as comissões especiais designadas emitissem parecer. Dessa forma, foram designados relatores em Plenário que emitiram pareceres, ambos pela manutenção dos vetos. A mesma situação se repetiu novamente na Reunião Ordinária com relação a um terceiro veto, o Veto Parcial à Proposição de Lei 22.045, que assegura ao idoso e à pessoa com deficiência gratuidade no serviço intermunicipal de transporte coletivo de passageiros, que também está na faixa constitucional.
Neste último caso, foi designado relator o deputado Rômulo Viegas (PSDB), que ratificou os argumentos expressos pelo governador com relação a um ponto específico da proposição, que impedia o transporte gratuito de agente fiscal do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-MG), ainda que no exercício de suas funções.
“De fato, as razões trazidas pelo chefe do Executivo para justificar o veto parcial têm fundamento. Efetivamente, a fiscalização dos serviços de transporte intermunicipal pode ficar prejudicada caso seja proibida a gratuidade no transporte dos agentes fiscais do DER-MG, pois restringiria a atuação do poder fiscalizador do Estado”, apontou o relator.
“Vale ressaltar que o custo dessa gratuidade não é significativo para as empresas de transporte intermunicipal, haja visto que, habitualmente, os agentes de fiscalização realizam seus deslocamentos em viaturas do próprio DER-MG. Contudo, conforme destacado na mensagem do Executivo, em algumas ocasiões, e por fatores diversos, a locomoção dos fiscais em veículos do Estado é impossibilitada ou dificultada, cabendo, neste caso, a gratuidade”, conclui o parecer do deputado Rômulo Viegas.
Projeto das sacolinhas obrigava distribuição gratuita pelo comércio
No Veto Total à Proposição de Lei 22.060, o projeto das sacolinhas, o relator designado em Plenário foi o deputado Agostinho Patrus Filho (PV). A proposição originou-se do Projeto de Lei (PL) 1.023/11, do deputado Leonardo Moreira (PSDB). Em sua versão final, aprovada em 2º turno pelo Plenário após substitutivo apresentado pelo deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT) em dezembro do ano passado, ela obrigava os estabelecimentos de comércio varejista instalados no Estado a distribuir gratuitamente aos consumidores sacos ou sacolas plásticas oxibiodegradáveis ou biodegradáveis descartáveis, destinados ao acondicionamento de mercadorias.
Essa obrigação não constava do texto original, que dizia apenas que o fornecedor varejista, nos casos de cessão gratuita de sacolas ou sacos ao consumidor, para o acondicionamento de mercadorias, deveria disponibilizá-las em material reciclável ou biodegradável. Originalmente, a proposição vedava ainda o fornecimento gratuito de sacolas e sacos plásticos do tipo não ecológico.
Na mensagem enviada à ALMG, o governador destacou que vetou integralmente o texto por ele ser contrário ao interesse público. Segundo o Executivo, na forma como se apresenta, a proposição fomenta a continuidade da geração de resíduos e, portanto, seria contrária às Políticas Nacional e Estadual de Resíduos Sólidos. O aumento de custos ao fornecedor e, consequentemente, ao consumidor final, também foi citado como ponto negativo, entre outras críticas.
Após a votação, vários deputados se pronunciaram no Plenário justificando o seu voto. O deputado Gilberto Abramo (PRB), que votou contrariamente ao veto, disse não entender como o Executivo pode ser contra a distribuição gratuita das sacolas plásticas ecológicas mas aceite que elas sejam vendidas, em prejuízo do consumidor. Já a deputada Liza Prado (Pros) lembrou que foi celebrado acordo para que uma proposição sobre o mesmo tema, mais amadurecida e em sintonia com a preservação do meio ambiente, volte a tramitar na Assembleia.
Desmontes - O relator designado em Plenário para emitir parecer sobre o Veto Parcial à Proposição de Lei 22.009 foi o deputado Glaycon Franco (PTN), que opinou pela sua manutenção. A matéria que originou a proposição é o PL 3.258/12, do deputado Paulo Lamac (PT).
O governador vetou o artigo 2º da proposição, que determinava a aplicação de multa para quem não cumprisse a norma, no valor de 500 a 1000 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs), a interdição do estabelecimento e o cancelamento de sua inscrição estadual, em caso de reincidência. O veto foi justificado pela existência da Lei 6.763, de 1975, sobre a legislação tributária do Estado, que já prevê sanções nesses casos.
Mais dois vetos do governador ainda serão apreciados
Outros dois vetos seguem na faixa constitucional da pauta do Plenário: o Veto Parcial à Proposição de Lei 22.062, que estabelece diretrizes e objetivos para a formulação e a implementação da Política Estadual de Combate às Discriminações Racial e Étnica; e o Veto Total à Proposição de Lei 22.077, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao município de Ibitiúra de Minas, no Sul do Estado.
O veto tramita em turno único e, para que seja rejeitado, são necessários ao menos 39 votos contrários (maioria absoluta dos deputados), em votação nominal. Como nestes casos eles não foram apreciados em 30 dias contados a partir da data do recebimento, “trancam” a pauta do Plenário. Se o veto for rejeitado, a proposição de lei será enviada ao governador para promulgação. E, se, dentro de 48 horas, a proposição não for promulgada, a tarefa caberá ao presidente da ALMG.