No ofício, o governador destaca a necessidade de garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário estadual por meio do regime de previdência complementar

Executivo encaminha ofício à ALMG sobre estatuto da Prevcom

Fundação de Previdência Complementar cuidará da aposentadoria de futuros membros dos Poderes e servidores do Estado.

18/03/2014 - 16:43 - Atualizado em 18/03/2014 - 19:01

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) recebeu na Reunião Ordinária desta terça-feira (18/3/14) ofício do Executivo com a proposta de estatuto da entidade fechada de previdência complementar que será criada após a edição da Lei Complementar 132, de 2014. Essa entidade cuidará da aposentadoria dos servidores e membros de Poder que vierem a ingressar no serviço público. Também foi recebida declaração de ciência e concordância com esse estatuto.

O ofício justifica que, para o início do processo de autorização de funcionamento da entidade, é necessário o encaminhamento, ao órgão fiscalizador - no caso, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), ligada ao Ministério da Previdência Social - da proposta de estatuto que regerá o seu funcionamento, acompanhado da anuência de todos os titulares dos Poderes e órgãos por meio dos quais o Estado atua como patrocinador.

O governador, que assina o ofício, destaca a necessidade de garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário estadual por meio da instituição do regime de previdência complementar. A proposta de estatuto, diz o documento, foi elaborada por técnicos das Secretarias de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) e de Fazenda (SEF) e do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg).

O ofício, direcionado ao presidente da Assembleia, deputado Dinis Pinheiro (PP), alerta sobre o prazo determinado pela legislação para o encaminhamento da documentação à Previc, que vence no próximo dia 25. Pela declaração, além da concordância, a ALMG se compromete a formalizar convênio de adesão tão logo se efetive a constituição da entidade fechada de previdência complementar.

Histórico - A Lei Complementar 132, de 2014, institui o Regime de Previdência Complementar para os servidores públicos do Estado, estabelece teto para aposentadorias e pensões de futuros servidores e autoriza a criação de entidade fechada de previdência complementar, na forma de fundação. O projeto, de autoria do governador, tramitou na ALMG como Projeto de Lei Complementar (PLC) 53/13 e foi aprovado em dezembro último. A referida lei foi publicada no último dia 8 de janeiro.

O limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões para os servidores passa a ser o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A regra será aplicada apenas para aqueles que ingressarem no serviço público estadual após a autorização de implantação da entidade de previdência complementar pela Previc.

A lei autoriza a criação da Fundação de Previdência Complementar do Estado de Minas Gerais (Prevcom-MG), entidade fechada de natureza pública e com personalidade jurídica de direito privado. A estrutura organizacional da Prevcom-MG será constituída pelos conselhos deliberativo e fiscal, com composição paritária entre patrocinador e participantes, e pela diretoria executiva, que será composta por, no máximo, quatro membros nomeados pelo conselho.

O regime será operacionalizado por meio de planos de benefícios e permitirá aos servidores optantes capitalizar suas contribuições em contas individuais, programando o valor de seu benefício futuro ao escolher, anualmente, a alíquota com a qual pretendem contribuir. Para cobrir as despesas referentes ao custeio da implantação da Prevcom, o Executivo poderá aportar recursos de até R$ 20 milhões.

CPI da Telefonia - Foi deferido requerimento dos deputados Gustavo Valadares (PSDB), Duarte Bechir (PSD), Glaycon Franco (PTN), Sebastião Costa (PPS), Tiago Ulisses (PV), Luiz Humberto Carneiro (PSDB), Agostinho Patrus Filho (PV) e Rômulo Viegas (PSDB) solicitando que sejam revistas, pelo Plenário, as conclusões do relatório final da CPI da Telefonia. Essa possibilidade é prevista pelo artigo 104 do Regimento Interno da ALMG, cujo texto diz que "ao Plenário será devolvido o exame, global ou parcial, do mérito de proposição apreciada conclusivamente pelas comissões, se, no prazo de 48 horas contadas da publicação da decisão no órgão oficial dos Poderes do Estado, houver requerimento de um décimo dos membros da Assembléia Legislativa".

Comunicação - Na mesma reunião do Plenário, foi lida comunicação do deputado Lafayette de Andrada (PSDB), líder do Bloco Transparência e Resultado, formalizando a indicação dos deputados Bosco (PTdoB) e Rômulo Viegas (PSDB) e da deputada Luzia Ferreira (PPS) para vice-líderes do bloco.

Consulte o resultado da reunião.