O veto tramita em turno único e, para que seja rejeitado, são necessários 39 votos contrários (maioria absoluta dos deputados), em votação nominal

Relator é favorável a veto a proposição das sacolinhas

Designado em Plenário, ele acata argumentos contrários à obrigatoriedade da distribuição gratuita de sacolas plásticas.

12/03/2014 - 18:33

O parecer sobre o Veto Total à Proposição de Lei 22.060 foi lido na Reunião Ordinária de Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) desta quarta-feira (12/3/14). A proposição dispõe sobre o acondicionamento de mercadorias no comércio varejista. O deputado Agostinho Patrus Filho (PV) foi designado relator na própria reunião porque foi esgotado o prazo constitucional na comissão especial para emitir parecer. Ele opinou pela manutenção do veto total, acatando os argumentos apresentados pelo Executivo.

O veto tramita em turno único e, para que seja rejeitado, são necessários 39 votos contrários (maioria absoluta dos deputados), em votação nominal. Como ele não foi apreciado em 30 dias contados a partir da data do recebimento - mesma situação de outros quatro vetos na pauta do Plenário -, entrou na chamada faixa constitucional, impedindo a votação das demais matérias pelo Plenário. Se o veto for rejeitado, a proposição de lei será enviada ao governador para promulgação. Nesse caso, se, dentro de 48 horas, a proposição não for promulgada, o presidente da ALMG tem poderes para promulgá-la.

A Proposição de Lei 22.060 originou-se do Projeto de Lei (PL) 1.023/11, do deputado Leonardo Moreira (PSDB). Em sua versão final, aprovada em 2º turno pelo Plenário após substitutivo apresentado por Alencar da Silveira Jr. (PDT) em dezembro do ano passado, obriga os estabelecimentos de comércio varejista instalados no Estado a distribuir gratuitamente aos consumidores sacos ou sacolas plásticas oxibiodegradáveis ou biodegradáveis descartáveis, destinados ao acondicionamento de mercadorias.

Essa obrigação não constava do texto original, que dizia apenas que o fornecedor varejista, nos casos de cessão gratuita de sacolas ou sacos ao consumidor, para o acondicionamento de mercadorias, deveria disponibilizá-las em material reciclável ou biodegradável. E originalmente a proposição vedava ainda o fornecimento gratuito de sacolas e sacos plásticos do tipo não ecológico.

Veto - Na mensagem enviada à ALMG, o governador destacou que vetou integralmente o texto por ele ser contrário ao interesse público. Segundo o Executivo, na forma como se apresenta, a proposição fomenta a continuidade da geração de resíduos e, portanto, seria contrária às Políticas Nacional e Estadual de Resíduos Sólidos. O aumento de custos ao fornecedor e, consequentemente, ao consumidor final, também foi citado como ponto negativo.

O governador também apontou que a exigência de certificação dos materiais descartados, outra novidade da proposição de lei, é vaga na forma como foi prevista. Além da falta de parâmetros técnicos para isso, segundo ele o órgão ambiental estadual não tem competência para fiscalizar o cumprimento da norma, conforme estabelecido. Por fim, ele lembrou que está em tramitação no Congresso Nacional o Projeto de Lei do Senado 322/11, que disciplina a utilização, fabricação, importação, comercialização e distribuição de embalagens plásticas, sem, no entanto, prever a obrigação da distribuição gratuita de embalagens descartáveis pelo comércio varejista.

Tema polêmico suscita discussões por todo o País

Durante sua tramitação em 1º turno na Assembleia de Minas, a polêmica proposição - ao qual foram anexados sete outros projetos - foi objeto de seis emendas e seis substitutivos. A despeito do projeto que tramita no Congresso, há uma série de leis municipais e estaduais sobre o assunto por todo o País, além de projetos tramitando nas duas esferas.

Segundo justificação do deputado Leonardo Moreira, “os sacos plásticos, por serem muito empregados na embalagem final de mercadorias pelos varejistas de todo o Estado, têm ampla capacidade de dispersão nas áreas habitadas”. “Não tendo destinação adequada - seja por deficiência dos serviços de coleta de lixo, seja por negligência dos usuários - provocam entupimentos nas redes de drenagem de águas pluviais, degradam os solos urbanos e os cursos d’água”, completa a justificativa do autor do texto original.

O deputado Leonardo Moreira lembrou ainda que os sacos e sacolas plásticas não são biodegradáveis e sua reciclagem é economicamente inviável. “A rápida degradação das embalagens recicláveis e biodegradáveis deverá minimizar os impactos ambientais gerados pelas embalagens plásticas até que as ações de cunho educacional possam alinhar os trabalhos de competência do poder público com a participação consciente da sociedade”, completou.

Designações - Na reunião de Plenário foram designados ainda os membros da Comissão Especial para emitir parecer sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 65/14, que tem vários autores, sendo o primeiro signatário o deputado Gilberto Abramo (PRB). A proposição altera dois parágrafos do artigo 39 da Constituição do Estado, dispondo sobre a transferência para a reserva de militar em atividade que aceitar cargo ou emprego público.

Pelo Bloco Transparência e Resultado, foram designados como membros efetivos os deputados Carlos Mosconi (PSDB) e João Leite (PSDB) e como suplentes os deputados Rômulo Viegas (PSDB) e Glaycon Franco (PTN). Pelo Bloco Avança Minas os efetivos são o deputado Sargento Rodrigues (PDT) e deputada Liza Prado (PROS) e os suplentes o deputado Tiago Ulisses (PV) e a deputada Rosângela Reis (PROS). Por fim, pelo Bloco Minas Sem Censura, o membro efetivo é o deputado Carlos Henrique (PRB), e o suplente, o deputado Pompílio Canavez (PT).

A deputada Ana Maria Resende (PSDB) e o deputado João Leite, integrantes do Bloco Transparência e Resultado, foram designados ainda, na mesma reunião do Plenário, para membros efetivo e suplente, respectivamente, da Comissão Interestadual Parlamentar de Estudos para o Desenvolvimento Sustentável da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (Cipe São Francisco).

Consulte o resultado da reunião.