Projeto quer garantir operação de reconstrução de mama
Substitutivo exige que médico justifique não realização de cirurgia reconstrutiva logo após mastectomia.
12/03/2014 - 17:57O Projeto de Lei (PL) 2.710/11, que institui, no âmbito dos hospitais da rede pública de saúde do Estado, o Programa de Cirurgia Plástica Reconstrutiva da Mama, recebeu parecer pela aprovação por parte da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), em reunião realizada na tarde desta quarta-feira (12/3/14). A proposta beneficia mulheres com mutilação parcial ou total da mama decorrente do tratamento de câncer.
De autoria do deputado Doutor Wilson Batista (PSD), tendo como relator o deputado Romel Anízio (PP), o projeto tramita em 1º turno. O parecer do relator foi pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O projeto já passou pela Comissão de Saúde, onde também recebeu parecer favorável na forma do substitutivo nº 1.
De acordo com a justificativa parlamentar, a proposição objetiva “a recuperação da autoestima, da feminilidade e a melhora da qualidade de vida das pacientes”, tendo em vista que “o câncer de mama é uma das doenças mais temidas pelas mulheres devido a sua alta frequência e a seus efeitos psicológicos, que afetam a sexualidade e a própria imagem pessoal”.
O projeto prevê a implantação do Programa de Cirurgia Plástica Reconstrutiva da Mama em todas as suas etapas e especificações científicas, cabendo ao Poder Executivo estabelecer os critérios e procedimentos relativos à inscrição da mulher interessada e ao prazo para o seu atendimento.
Além disso, pretende autorizar o Poder Executivo a firmar convênio com entidades públicas e privadas de ensino superior com vistas à criação do Centro de Estudos para o Aperfeiçoamento de Técnicas Cirúrgicas Aplicadas à Reconstituição Mamária.
Inicialmente, a proposição foi encaminhada à Secretaria de Estado de Saúde, que informou que a reconstrução mamária já é um procedimento rotineiramente oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Assim, o substitutivo nº 1 estabelece a exigência de apresentação dos motivos, por parte do médico responsável, que justifiquem a não realização da cirurgia reconstrutiva mamária no mesmo momento cirúrgico da mutilação total ou parcial.
Em seu parecer, o relator, deputado Romel Anízio observou que a medida proposta não implica geração de despesas para o Estado, uma vez que a cirurgia reconstrutiva já é assegurada pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Agora o PL 2.710/11 está pronto para o Plenário em 1º turno.